Litisconsórcio na Ação de Alimentos: Aspectos Jurídicos e Aplicação Prática
- Thais Marachini
- 30 de abr. de 2025
- 3 min de leitura
O direito a alimentos decorre do princípio da solidariedade familiar e está previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 1.694 a 1.710. No entanto, há casos em que a obrigação alimentar não recai exclusivamente sobre uma única pessoa, sendo necessário o envolvimento de mais de um obrigado. Nessas situações, aplica-se o litisconsórcio na ação de alimentos, nos termos dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil.
O litisconsórcio ocorre quando há mais de um polo passivo (devedores de alimentos) ou quando há mais de um polo ativo (beneficiários do direito alimentar). Essa configuração tem como objetivo garantir o cumprimento da obrigação alimentar de maneira mais justa e equilibrada, evitando que apenas um dos responsáveis suporte integralmente o encargo quando outros também possuem capacidade contributiva.
1. Fundamento Legal do Litisconsórcio na Ação de Alimentos
O artigo 1.696 do Código Civil dispõe que a obrigação alimentar é devida entre ascendentes e descendentes, podendo se estender a irmãos, desde que comprovada a necessidade. O artigo 1.698 complementa essa previsão ao estabelecer que, quando um parente não puder pagar integralmente os alimentos devidos, o encargo deve ser dividido entre outros parentes em condições de contribuir.
Dessa forma, o litisconsórcio pode ser necessário para assegurar que o alimentado receba o valor adequado para sua subsistência, sem onerar excessivamente um único devedor.
2. Tipos de Litisconsórcio na Ação de Alimentos
O litisconsórcio na ação de alimentos pode se dar de diferentes formas:
✅ Litisconsórcio Ativo (ou unitário): Quando há mais de um credor de alimentos, como no caso de dois filhos menores que ajuízam uma única ação contra o mesmo pai.
✅ Litisconsórcio Passivo (ou necessário): Ocorre quando há mais de um responsável pelo pagamento dos alimentos, como na hipótese de o genitor não possuir condições financeiras de arcar com a totalidade do valor, sendo chamados os avós paternos ou maternos para complementar a obrigação.
✅ Litisconsórcio Facultativo: Quando há a possibilidade de inclusão de outros devedores na demanda, mas não há obrigatoriedade. Por exemplo, o alimentando pode acionar apenas um dos responsáveis, desde que ele tenha condições de arcar com o valor integral.
✅ Litisconsórcio Necessário: Quando a divisão da obrigação entre os corresponsáveis é imprescindível para garantir o sustento do alimentado. Esse é o caso típico de acionamento de avós quando os pais não podem pagar os alimentos de forma integral.
3. Aplicação Prática e Exemplos
🔹 Caso 1 - Pais sem condições financeiras suficientes Se um pai ou mãe não consegue prover o sustento do filho sozinho, pode-se chamar os avós para complementar a obrigação alimentar. Isso pode ocorrer por meio de litisconsórcio passivo necessário, incluindo os avós paternos e/ou maternos na ação.
🔹 Caso 2 - Dois ou mais filhos menores Se dois filhos possuem o mesmo genitor, podem propor uma única ação contra ele, formando um litisconsórcio ativo. Essa medida otimiza o processo judicial e evita decisões divergentes.
🔹 Caso 3 - Filho maior com necessidade especial Se um filho maior de idade é incapaz de se sustentar por conta de alguma deficiência ou doença, pode demandar alimentos dos avós, caso os pais não tenham condições de prover o necessário para sua subsistência.
4. Procedimento para Ação de Alimentos com Litisconsórcio
📌 Passo 1: Identificação do Necessitado e dos Possíveis Devedores
Analisar se há mais de um possível devedor da obrigação alimentar.
Identificar se há necessidade de inclusão dos avós ou outros parentes.
📌 Passo 2: Propositura da Ação
A ação pode ser ajuizada diretamente pelo credor (representado por um responsável, caso seja menor) ou pelo Ministério Público.
Se houver necessidade de inclusão de outros responsáveis, deve-se solicitar o litisconsórcio passivo na petição inicial.
📌 Passo 3: Produção de Provas
Demonstrar a necessidade do alimentado.
Comprovar a insuficiência financeira do devedor principal para justificar o chamamento de outros parentes.
📌 Passo 4: Decisão Judicial e Cumprimento da Sentença
O juiz determinará a divisão da obrigação entre os responsáveis, conforme suas capacidades financeiras.
Caso algum dos obrigados deixe de pagar os alimentos, poderá ser executado judicialmente.
Conclusão
O litisconsórcio na ação de alimentos é um instrumento essencial para garantir que a obrigação alimentar seja cumprida de maneira justa e equilibrada. Com base nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, os tribunais têm reforçado que a obrigação alimentar pode ser compartilhada entre parentes próximos, sempre levando em consideração a necessidade do alimentando e a capacidade financeira dos envolvidos.
Se você precisa entrar com uma ação de alimentos e tem dúvidas sobre quem pode ser incluído no processo, procure um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam resguardados ou entre em contato.
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