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Licença-Maternidade: Quando Começa a Contagem e Quem Tem Direito?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura

A licença-maternidade é um direito essencial para trabalhadoras que se tornam mães, seja por meio do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de garantir um período de afastamento remunerado, esse benefício protege a saúde da mãe e do bebê, permitindo uma adaptação mais tranquila à nova rotina. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre quando a licença começa a contar e quais são as regras para diferentes situações.


Quando Começa a Contagem da Licença-Maternidade?


De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, a licença-maternidade pode ter início em diferentes momentos, dependendo da situação:


✅ Parto – A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista para o nascimento ou a partir do nascimento do bebê.

✅ Adoção ou guarda judicial para adoção – O direito à licença começa a valer a partir do dia em que ocorre a adoção ou a concessão da guarda.

✅ Aborto não criminoso – Em casos de aborto legal, a mulher tem direito a um afastamento de duas semanas.

✅ Internação da mãe ou do bebê – Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6327, decidiu que o marco inicial da licença-maternidade pode ser a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Isso visa proteger mães e bebês que precisem de internação prolongada, garantindo que o período de afastamento seja realmente aproveitado para os cuidados com a criança.


Quem Tem Direito à Licença-Maternidade?


A licença-maternidade é garantida a diferentes categorias de trabalhadoras, cada uma com regras específicas:


  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT) – Recebem salário-maternidade pago pela empresa ou pelo INSS, com afastamento de 120 dias (ou 180 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã).

  • Microempreendedoras Individuais (MEI) – Têm direito a 120 dias de salário-maternidade, pagos pelo INSS.

  • Trabalhadoras autônomas e contribuintes facultativas – Desde que contribuam regularmente para o INSS, podem solicitar o benefício.

  • Servidoras públicas – Seguem as regras do regime estatutário de cada ente federativo, podendo ter períodos diferenciados de licença.


Como Solicitar a Licença-Maternidade?


📌 Trabalhadoras CLT – O pedido pode ser feito diretamente à empresa, que encaminha a documentação ao INSS.

📌 MEI, autônomas e contribuintes facultativas – Devem solicitar diretamente no site ou aplicativo "Meu INSS".


Conclusão


A licença-maternidade é um direito fundamental que visa garantir proteção à mãe e ao bebê, permitindo que a adaptação à nova rotina ocorra com segurança e tranquilidade. Com a recente decisão do STF sobre o início da contagem a partir da alta hospitalar, o benefício se tornou ainda mais justo para mães que passam por internações prolongadas.




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©2021 por Advogada Thais Marachini

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