Itens de Luxo Entram na Partilha em Caso de Divórcio? O Que Diz a Lei Sobre Bens de Uso Pessoal
- Thais Marachini
- 14 de ago. de 2025
- 3 min de leitura
No contexto de um divórcio, muitos casais se deparam com a dúvida: bens de uso pessoal entram na partilha? A resposta mais conhecida é que não, conforme determina o artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil. No entanto, há exceções importantes, especialmente quando falamos de itens de alto valor, como joias, relógios, bolsas de grife, obras de arte ou colecionáveis raros.
Este artigo explora, de forma técnica e acessível, a interpretação da lei, o entendimento da jurisprudência e as implicações práticas sobre a partilha de bens de uso pessoal de luxo no divórcio.
2. O Que Diz a Lei?
O artigo 1.659 do Código Civil dispõe:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: (...) VI - os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
A regra é clara: itens de uso pessoal não se comunicam entre os cônjuges. A ideia é proteger aquilo que é essencial ao exercício da individualidade, dignidade ou profissão de cada pessoa.
Contudo, essa exclusão não é absoluta, vai depender do caso em concreto, para a relativização da regra quando os bens são considerados investimentos disfarçados de uso pessoal.
3. Quando o Uso Pessoal Tem Valor Patrimonial
O conceito de “uso pessoal” deve ser analisado com razoabilidade, observando:
A natureza do bem;
Seu valor de mercado;
A data da aquisição;
E principalmente, a origem dos recursos utilizados na compra.
Exemplo prático: Imagine um casal casado em comunhão parcial de bens. Durante o casamento, um dos cônjuges compra uma bolsa Hermès Birkin por R$ 120.000 com recursos da conta conjunta. Ainda que seja um item pessoal, o valor e o contexto da aquisição revelam uma tentativa de conversão de patrimônio comum em ativo individual.
4. Itens de Luxo Como Investimento
Hoje, muitos itens tidos como “pessoais” são, na prática, formas de investimento. Joias, relógios suíços, bolsas de grife e quadros de artistas renomados têm alto valor de revenda, sendo inclusive utilizados em garantias ou penhoras judiciais.
Portanto, mesmo que apenas um dos cônjuges os utilize, se foram adquiridos durante o casamento com recursos comuns, são considerados bens comunicáveis e partilháveis.
5. Como Evitar a Partilha de Itens de Luxo?
✅ Pacto antenupcial ou contrato de união estável com separação de bens: é a forma mais eficaz de excluir bens adquiridos individualmente da partilha.
✅ Documentação e comprovação da origem do recurso: se um item foi adquirido com recursos exclusivos (herança, doação com cláusula de incomunicabilidade), isso precisa estar documentado.
✅ Avaliação e inventário patrimonial: manter registro e seguro dos itens, com avaliação atualizada, ajuda no planejamento sucessório e patrimonial.
✅ Planejamento jurídico preventivo: o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para evitar litígios e preservar o patrimônio.
6. Conclusão
A exclusão de bens de uso pessoal da partilha não é uma “licença automática” para excluir bens de alto valor adquiridos com recursos comuns. Em tempos em que o luxo se confunde com investimento, o Judiciário tem adotado uma postura técnica e patrimonialista.
📌 Em caso de separação, o cônjuge que se sentir prejudicado pode requerer a partilha proporcional ao valor dos bens de luxo, com base no princípio do enriquecimento sem causa.
👩⚖️ A recomendação é clara: quem investe em itens de valor deve pensar estrategicamente, tanto no casamento quanto em eventual dissolução. O que está no seu nome nem sempre será “só seu”.
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