Isonomia na Fixação de Alimentos para Filhos: Tratamento Igualitário na Obrigação Alimentar
- Thais Marachini
- 16 de abr. de 2025
- 3 min de leitura
A fixação da pensão alimentícia para filhos deve seguir o princípio da isonomia, garantindo que todos os filhos, independentemente da origem do vínculo parental, recebam tratamento igualitário. Isso significa que filhos biológicos, adotivos, socioafetivos e nascidos dentro ou fora do casamento têm os mesmos direitos à pensão alimentícia, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
No entanto, na prática, surgem dúvidas sobre como essa igualdade deve ser aplicada, especialmente quando o alimentante (pai ou mãe que deve pagar a pensão) tem filhos de diferentes relações.
1. O Princípio da Isonomia na Pensão Alimentícia
O princípio da isonomia está previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que determina que todos os filhos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
📌 O que isso significa?
A pensão alimentícia deve ser fixada de forma justa, considerando as necessidades do filho e a capacidade financeira do alimentante, sem discriminação entre filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos.
Filhos dentro ou fora do casamento têm os mesmos direitos, independentemente da origem da relação entre os pais.
A filiação socioafetiva tem o mesmo peso da biológica, ou seja, um pai que registrou um filho por laços afetivos tem os mesmos deveres de um pai biológico.
Importante: A isonomia não significa que todos os filhos receberão o mesmo valor fixo, mas sim que a pensão será determinada de forma equilibrada, respeitando a necessidade de cada um e a possibilidade do alimentante.
2. Critérios para a Fixação dos Alimentos
A pensão alimentícia segue a regra do binômio necessidade x possibilidade, conforme o artigo 1.694 do Código Civil:
Necessidade do filho: Inclui moradia, alimentação, vestuário, educação, lazer e saúde.
Possibilidade do alimentante: Considera sua renda, despesas e obrigações com outros dependentes.
Quando um pai ou mãe tem mais de um filho, a pensão deve ser dividida de forma justa, sem privilegiar um em detrimento do outro.
Exemplo:
Um pai tem um filho de um casamento anterior e outro do atual relacionamento. Ele não pode pagar pensão apenas para um dos filhos ou pagar valores muito diferentes sem justificativa.
3. Isonomia entre Filhos Biológicos, Adotivos e Socioafetivos
🔹 Filhos Biológicos (dentro ou fora do casamento) Todos os filhos biológicos têm direito à pensão, independentemente de terem nascido dentro ou fora do casamento.
🔹 Filhos Adotivos A adoção estabelece um vínculo jurídico definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica. Assim, um pai ou mãe que adota uma criança tem a mesma obrigação alimentar que teria em relação a um filho biológico.
🔹 Filhos Socioafetivos Quando há reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva, os deveres incluem a pensão alimentícia, pois a relação foi estabelecida com base no vínculo de afeto e responsabilidade.
Exemplo prático: Se um homem registra um enteado como filho, assumindo publicamente essa paternidade, ele pode ser responsabilizado pelo pagamento de alimentos.
4. Como a Justiça Garante a Isonomia?
Quando um alimentante tem múltiplos filhos, o juiz pode:
✔️ Revisar os valores da pensão: Se um novo filho nasce, a pensão pode ser recalculada para manter o equilíbrio entre todos os filhos.
✔️ Determinar a partilha proporcional da renda: O juiz pode avaliar quanto da renda deve ser destinado a cada filho para evitar desigualdades.
✔️ Impedir discriminação entre os filhos: Se um pai paga pensão apenas para um dos filhos, o outro pode ingressar com uma ação para garantir o mesmo direito.
Exemplo real: Se um pai paga 30% do salário para um filho e tem outro filho posteriormente, pode pedir uma revisão da pensão para que ambos sejam sustentados proporcionalmente, sem que um receba mais do que o outro injustificadamente.
Conclusão
A pensão alimentícia deve ser fixada respeitando a isonomia entre os filhos, garantindo que nenhum seja tratado de forma desigual.
O Judiciário tem o papel de assegurar esse equilíbrio, considerando as necessidades individuais de cada filho e a capacidade do alimentante.
Se houver dúvidas ou necessidade de revisão da pensão, é essencial buscar orientação jurídica para garantir um acordo justo para todos os envolvidos.
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