Indenização ao Filho pelo Pai Ausente: O Afeto Não Se Cobra, Mas o Dano Pode Ser Reparado
- Thais Marachini
- 12 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
A ausência paterna é uma realidade vivida por muitas crianças e adolescentes no Brasil, trazendo impactos emocionais e psicológicos significativos. Embora o afeto não possa ser imposto por meio de decisões judiciais, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que a omissão dos deveres parentais pode gerar danos morais, cabendo ao filho prejudicado buscar uma compensação na forma de indenização.
Esse tema tem sido amplamente debatido nos tribunais, onde a falta de vínculo afetivo decorrente da ausência injustificada do pai pode ser considerada um ato ilícito, passível de reparação.
O Dever de Cuidado e as Consequências da Ausência
O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 1.630 e seguintes. Esse dever não se limita ao suporte financeiro por meio da pensão alimentícia, mas também inclui o acompanhamento emocional, social e educacional do filho.
A negligência paterna ocorre quando o genitor, de forma injustificada, abandona afetivamente o filho, privando-o do convívio e do suporte emocional essenciais para seu desenvolvimento. Os efeitos dessa ausência podem ser devastadores, refletindo-se em dificuldades emocionais, baixa autoestima, problemas de socialização e até impactos na saúde mental da criança.
A Reparação por Dano Moral
Embora a Justiça não possa obrigar um pai a amar seu filho, o descumprimento dos deveres parentais pode gerar a obrigação de reparar os danos causados. A base legal para essa indenização encontra respaldo nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por atos ilícitos.
Os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que a ausência paterna injustificada pode configurar dano moral, desde que comprovado o prejuízo emocional ao filho. Em decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que a omissão paterna prolongada e sem justificativa pode gerar indenizações financeiras, a fim de compensar o sofrimento vivenciado pelo filho abandonado.
Jurisprudência Relevante
O caso do Agravo em Recurso Especial Nº 2228740 - PR (2022/0324931-1), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça esse entendimento. No caso, uma jovem de 15 anos ingressou com ação buscando indenização por abandono afetivo paterno. O Tribunal de Justiça do Paraná concluiu que a ausência paterna configurou ato ilícito, pois a negligência do pai gerou disfunções familiares, educacionais e sofrimento emocional.
O pai, que só reconheceu a paternidade após ação judicial, nunca procurou contato com a filha. Mesmo quando esta tentou estabelecer um relacionamento, foi bloqueada em redes sociais pelo genitor. O tribunal entendeu que havia um dever do pai de superar eventuais obstáculos para exercer sua paternidade, incluindo recorrer à Justiça caso houvesse dificuldade de acesso à filha.
Diante disso, foi confirmada a condenação do pai ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, considerando a capacidade financeira das partes e a extensão do dano experimentado pela filha.
Critérios para a Indenização
Para que a indenização seja concedida, é necessário demonstrar que:
Houve abandono afetivo injustificado, ou seja, o pai teve a oportunidade de exercer seu papel, mas escolheu se omitir;
O filho sofreu danos emocionais significativos, comprovados por meio de laudos psicológicos, depoimentos e outras evidências;
Existe nexo causal entre a ausência do pai e o sofrimento do filho.
As indenizações arbitradas pelos tribunais variam conforme a gravidade do caso, levando em conta o período de ausência, o impacto psicológico e a situação socioeconômica do ofensor.
Conclusão
O vínculo afetivo não pode ser imposto, pois sentimentos não se compram ou se exigem judicialmente. No entanto, a omissão injustificada do pai no cumprimento dos deveres parentais pode resultar em responsabilidade civil e obrigação de indenizar o filho pelos danos causados.
O objetivo da indenização não é precificar o amor, mas sim reconhecer o sofrimento da criança ou do adolescente que cresceu sem o amparo devido. Mais do que um valor financeiro, a decisão judicial busca reafirmar a importância da responsabilidade parental e da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
Se você tem dúvidas sobre abandono afetivo e indenização por danos morais, procure um advogado especializado para orientação adequada. O direito de uma infância protegida e amparada deve sempre prevalecer!
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