Holdings Familiares Fakes: quando o CNPJ não substitui o testamento
- Thais Marachini
- 10 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Referência: artigo de Bruno Couto Rocha – Migalhas, 07/11/2025.
Nos últimos anos, tornou-se comum o discurso de que “abrir uma holding familiar evita o inventário”. Contudo, essa crença simplificada transformou um instrumento jurídico legítimo em um terreno fértil para equívocos e riscos patrimoniais. As chamadas holdings familiares “fakes” são sociedades constituídas apenas formalmente, sem verdadeira estrutura de planejamento sucessório ou adequação às normas societárias e fiscais. Este artigo busca esclarecer, de forma técnica e acessível, por que tais holdings não afastam o inventário e quais são os elementos que diferenciam uma estrutura eficaz de uma mera fachada jurídica.
1. A ilusão da “pejotização” do patrimônio
Transferir imóveis para uma pessoa jurídica não elimina o inventário, apenas muda a natureza do bem. As cotas sociais continuam pertencendo ao titular e, portanto, integram a herança no momento de seu falecimento. Assim, a morte do sócio implica inventariar as cotas, o que exige o mesmo processo judicial que se buscava evitar.
2. Cláusulas ineficazes e falsas promessas
Muitos contratos de holdings contêm cláusulas de “sobrevida” ou “transferência automática” das cotas aos herdeiros, prometendo eliminar o inventário. Tais disposições, porém, carecem de validade jurídica, pois a sucessão causa mortis depende de autorização judicial ou formal de partilha (art. 1.028, parágrafo único, do CC e art. 35 da Lei 8.934/94). Sem isso, a Junta Comercial não pode registrar alterações societárias em nome de pessoa falecida.
3. A forma correta: planejamento em vida
O verdadeiro planejamento sucessório deve ocorrer em vida, por meio de doação das cotas com reserva de usufruto e controle, conforme os arts. 538 e seguintes do Código Civil. Assim, os herdeiros tornam-se proprietários das cotas, enquanto os pais mantêm o usufruto vitalício, preservando o comando da sociedade e evitando o inventário. Trata-se de prática lícita e transparente, respaldada pela jurisprudência e pela doutrina.
Conclusão
As holdings familiares “fakes” não são um atalho jurídico, mas um desvio perigoso. Elas criam a ilusão de proteção patrimonial sem resolver o problema sucessório, podendo gerar dupla tributação e nulidades formais.
A verdadeira holding familiar nasce da técnica, da assessoria jurídica qualificada e do respeito às formas legais, não da promessa fácil de “fugir do inventário”.
📚 Artigo inspirado no texto “Holdings familiares fakes”, de Bruno Couto Rocha, publicado em Migalhas em 07/11/2025. Leitura recomendada: https://www.migalhas.com.br/depeso/443008/holdings-familiares-fakes









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