Hierarquia entre Pais Biológicos e Socioafetivos
- Thais Marachini
- 21 de jan. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de jan. de 2025
Introdução
Desde a Constituição de 1988, não existe hierarquia entre pais biológicos e socioafetivos no Direito de Família brasileiro. O artigo 227, §6º, assegura igualdade entre todos os filhos, independentemente de sua origem, e as decisões judiciais reforçam que o afeto é o principal elemento nas relações parentais.
Igualdade entre os Pais
A coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos não implica que um tenha precedência sobre o outro. O que orienta as decisões é o melhor interesse da criança, considerando a qualidade dos vínculos afetivos e a capacidade dos genitores de oferecer cuidados e proteção.
Jurisprudência e Princípios
O STJ destaca que a parentalidade socioafetiva não prevalece automaticamente sobre a biológica, e vice-versa. Cada caso é analisado individualmente, respeitando os princípios da afetividade, solidariedade e parentalidade responsável.
Conclusão
A igualdade entre pais biológicos e socioafetivos reflete um avanço humanista no Direito de Família, priorizando o bem-estar da criança e fortalecendo os direitos das famílias contemporâneas.
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