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Gorjeta do Garçom

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 4 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

A gorjeta do Garçom esta prevista na Lei 13.419/2017 e pode ser analisada em conjunto com o Código do Consumidor.


No caso de o estabelecimento obrigar o pagamento da referida taxa estará infligindo o artigo 39, V, CDC:


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Outra informação interessante, é sobre a gorjeta ser ou não salário.


Bem, a gorjeta é uma remuneração do funcionário e integrará a base de cálculo de alguns benefícios, como:


Décimo Terceiro Salário;

- Férias acrescidas de 1/3

- FGTS;

-Contribuição Previdenciária


Entretanto, conforme a súmula 354 do TST, esclarece que a gorjeta NÃO integra a base de cálculo dos seguintes parcelas salário:


- Aviso Prévio;

- Adicional Noturno;

- Adicional de Horas Extras;

- Repouso Semanal Remunerado

Ficou com alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo. Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@oapsp.org.br




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