Gorjeta do Garçom
- Thais Marachini
- 4 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
A gorjeta do Garçom esta prevista na Lei 13.419/2017 e pode ser analisada em conjunto com o Código do Consumidor.
No caso de o estabelecimento obrigar o pagamento da referida taxa estará infligindo o artigo 39, V, CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Outra informação interessante, é sobre a gorjeta ser ou não salário.
Bem, a gorjeta é uma remuneração do funcionário e integrará a base de cálculo de alguns benefícios, como:
Décimo Terceiro Salário;
- Férias acrescidas de 1/3
- FGTS;
-Contribuição Previdenciária
Entretanto, conforme a súmula 354 do TST, esclarece que a gorjeta NÃO integra a base de cálculo dos seguintes parcelas salário:
- Aviso Prévio;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Horas Extras;
- Repouso Semanal Remunerado
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