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Gastos Extras no Início do Ano Escolar: Quem Deve Pagar?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 29 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Introdução


O início do período escolar é sempre marcado por despesas extras que vão além das necessidades cotidianas do filho. Entre matrícula, material escolar, uniformes e taxas, os custos podem se tornar um ponto de conflito entre os pais, especialmente quando não há clareza sobre a responsabilidade pelo pagamento dessas despesas. Esse tema, muitas vezes negligenciado na fixação de pensão alimentícia ou em acordos judiciais, é essencial para evitar disputas e garantir o bem-estar da criança.


Quem Deve Pagar as Despesas Escolares?


As despesas escolares, como mensalidades, material e uniforme, geralmente estão incluídas no valor da pensão alimentícia. O Código Civil, em seu artigo 1.694, estabelece que o dever de sustento dos pais abrange todas as necessidades da criança, o que inclui a educação. No entanto, as chamadas despesas extraordinárias, como matrícula, excursões, atividades extracurriculares e reajustes imprevistos, podem gerar dúvidas quanto à divisão de responsabilidade entre os genitores.


Na prática, a definição de quem paga o quê depende de acordo prévio entre as partes ou de decisão judicial. É comum que o genitor que não possui a guarda contribua com um percentual maior em relação às despesas escolares extraordinárias, especialmente quando sua condição financeira permite.


A Importância de Acordos Detalhados


Um dos principais desafios é a ausência de especificações no acordo ou decisão judicial que estabelece a pensão alimentícia. Muitos acordos tratam apenas das despesas ordinárias e deixam as despesas extraordinárias indefinidas, o que pode gerar litígios.


É fundamental que o acordo ou sentença mencione de forma clara:


  • Quais despesas estão incluídas na pensão alimentícia (alimentação, vestuário, moradia e educação básica).

  • Como as despesas extraordinárias, como matrícula, material escolar e atividades extras, serão divididas entre os pais.


Além disso, é importante que o acordo contemple a necessidade de comprovação dessas despesas, evitando discussões futuras sobre a legitimidade dos valores apresentados.


E Se Não Houver Acordo?


Na ausência de um acordo ou de uma cláusula específica na decisão judicial, o genitor que possui a guarda pode pleitear judicialmente o reembolso das despesas extraordinárias. É fundamental, nesse caso, apresentar comprovantes e demonstrar a necessidade dos gastos.


Os tribunais, em geral, têm entendido que ambos os pais devem compartilhar as despesas extraordinárias, levando em conta a proporcionalidade da capacidade financeira de cada um. Assim, aquele que possui maior renda pode ser condenado a arcar com uma parcela maior dos custos.


Conclusão


Os gastos escolares, especialmente os extraordinários, são uma realidade que exige planejamento e diálogo entre os pais. Para evitar conflitos, é essencial que a divisão dessas despesas seja detalhada nos acordos de pensão alimentícia ou determinada judicialmente, sempre com a ajuda de um advogado especializado.


O Direito de Família tem como princípio o melhor interesse da criança, e garantir que suas necessidades educacionais sejam atendidas de forma justa e responsável é uma obrigação de ambos os pais.


💡 Dica: Consulte sempre um advogado para definir os detalhes na hora de propor, se defender ou revisar uma ação de alimentos. Muitas vezes, a divisão dessas despesas passa despercebida, mas pode evitar conflitos no futuro.


👉 Tem dúvidas sobre o assunto? Deixe nos comentários ou fale com um especialista!

Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@hotmail.com




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