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Filiação por Reprodução Assistida: Fundamentos Legais e Implicações no Direito de Família

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 22 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de jan. de 2025


Introdução


A filiação por reprodução assistida é um tema inovador e desafiador no Direito de Família, refletindo os avanços científicos na medicina e as transformações sociais que ampliaram o conceito de família. O Brasil, embora não tenha legislação específica, conta com normas éticas definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), como a Resolução nº 2.294/2021, que estabelece diretrizes para as técnicas de reprodução assistida (RA). Essas práticas possibilitam a constituição de famílias independentemente de limitações biológicas, mas também trazem desafios jurídicos relacionados à filiação, guarda, sucessão e proteção de embriões.


Diretrizes Éticas para Reprodução Assistida no Brasil


A Resolução nº 2.294/2021 do CFM traz normas fundamentais para a aplicação das técnicas de RA, abordando questões como:


  • Acesso Universal: As técnicas podem ser utilizadas por heterossexuais, homoafetivos, transgêneros e pessoas solteiras, garantindo igualdade de direitos.

  • Consentimento Livre e Esclarecido: Todos os envolvidos devem assinar um termo reconhecendo os riscos e as implicações jurídicas e médicas das técnicas de RA.

  • Gestação por Substituição (Barriga Solidária): Permitida apenas em caráter altruísta e por parentes de até 4º grau, com proibição de qualquer compensação financeira.

  • Doação de Gametas: Deve ser sigilosa, com exceção de doações entre parentes de até 4º grau, desde que não envolvam consanguinidade.


A resolução também estabelece limites para a idade da gestante (50 anos), regula o número de embriões transferidos e prevê a possibilidade de reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização do falecido.


Modalidades de Filiação por Reprodução Assistida


1. Inseminação Artificial Homóloga

Nesta técnica, os gametas utilizados pertencem ao próprio casal. A filiação é direta e não envolve terceiros, garantindo um vínculo claro e direto.


2. Inseminação Artificial Heteróloga

Quando há doação de gametas, o vínculo biológico com o doador não é reconhecido. O Código Civil, em conjunto com as normas do CFM, assegura que o doador não tenha quaisquer direitos ou responsabilidades legais em relação à criança.


3. Gestação por Substituição

Conhecida como "barriga solidária", permite que o embrião de um casal seja gestado por outra mulher, desde que cumpridos os requisitos legais e éticos. Essa prática é comum em uniões homoafetivas masculinas ou em casos de impedimento médico para a gestação.


4. Reprodução Assistida Post Mortem

Prevê a utilização de material biológico de um cônjuge ou companheiro falecido, desde que haja consentimento expresso em vida, resguardando direitos sucessórios e filiação.


Desafios Jurídicos e Bioéticos


1. Lacunas Legislativas

Embora as resoluções do CFM sejam um importante marco regulatório, a ausência de uma legislação específica gera insegurança jurídica. Questões como o destino de embriões criopreservados, o anonimato dos doadores e a sucessão em casos de reprodução assistida post mortem são exemplos de temas que ainda carecem de regulamentação clara.


2. Filiação Socioafetiva e Genética

Em casos de reprodução assistida, especialmente na inseminação heteróloga ou gestação por substituição, a filiação biológica pode não existir, reforçando a relevância da socioafetividade. Isso exige que o Direito de Família considere o afeto e a convivência como elementos centrais para o reconhecimento de filiação.


3. Embriões Excedentes e Criopreservação

A criopreservação de embriões excedentes também levanta questões éticas e legais. A Resolução nº 2.294/2021 permite o descarte de embriões após três anos, desde que haja autorização judicial e concordância dos responsáveis.


Jurisprudência e Precedentes


O Poder Judiciário tem enfrentado desafios em processos envolvendo reprodução assistida. Em diversas decisões, prevalece o princípio do melhor interesse da criança, garantindo direitos iguais aos filhos concebidos por essas técnicas e resolvendo conflitos envolvendo guarda e sucessão com base em normas constitucionais.


Um exemplo relevante é o reconhecimento da filiação socioafetiva em casos de reprodução assistida, mesmo quando inexistem vínculos genéticos. Essa jurisprudência reforça o papel central do afeto nas relações familiares.


Conclusão


A filiação por reprodução assistida é um reflexo do avanço da ciência e da modernização do conceito de família, mas também impõe ao Direito de Família desafios éticos e jurídicos complexos. O papel do advogado é crucial para orientar seus clientes sobre os procedimentos disponíveis, garantir a formalização adequada dos vínculos e prevenir litígios futuros.


O futuro da reprodução assistida no Brasil depende de uma legislação específica que consolide os avanços científicos com os princípios do melhor interesse da criança e da dignidade humana, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias contemporâneas.



 

Ficou com alguma dúvida entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@hotmail.com




 

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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