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Filiação em Gestação de Substituição: Aspectos Jurídicos e Éticos

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 24 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de jan. de 2025


Introdução


A gestação de substituição, popularmente conhecida como "barriga solidária", é um reflexo dos avanços científicos em técnicas de reprodução assistida e das mudanças nas configurações familiares contemporâneas. Embora regulamentada no Brasil pela Resolução nº 2.294/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM), sua ausência de regulamentação legal específica cria desafios significativos para o Direito de Família, especialmente em relação à determinação da filiação, aos direitos dos envolvidos e aos efeitos internacionais da prática.


Regulamentação ou falta dela


A Resolução nº 2.294/2021 estabelece critérios essenciais para a gestação de substituição, como o caráter altruísta do procedimento e a exigência de vínculo consanguíneo até o segundo grau entre a gestante e os pais intencionais, salvo autorização específica dos Conselhos Regionais de Medicina. Contudo, a legislação brasileira ainda não disciplina diretamente questões como a determinação da maternidade e as obrigações contratuais entre as partes.


A prática da gestação de substituição levanta questões fundamentais no registro civil. O Código Civil de 2002 aborda a paternidade em casos de reprodução assistida, mas silencia quanto à maternidade em situações de gestação de substituição. A presunção de que a mãe é aquela que dá à luz não reflete a realidade dessas famílias, gerando lacunas legais que, muitas vezes, precisam ser resolvidas judicialmente.


Além disso, o turismo reprodutivo complica ainda mais a situação jurídica. Casais brasileiros que recorrem a países onde a prática é regulamentada enfrentam dificuldades para validar contratos firmados no exterior ou para registrar seus filhos no Brasil, especialmente se a legislação estrangeira for conflitante com os princípios do ordenamento jurídico brasileiro.


No âmbito internacional, o tema também apresenta desafios. A Conferência da Haia já reconheceu a necessidade de regulamentação específica para lidar com os efeitos transnacionais da gestação de substituição. Apesar disso, ainda não há consenso global sobre os critérios aplicáveis, o que agrava a insegurança jurídica para famílias que recorrem a essa prática em diferentes países.


Conclusão


A gestação de substituição é uma realidade que desafia as normas jurídicas tradicionais, exigindo uma regulamentação que contemple aspectos éticos, bioéticos e jurídicos. No Brasil, o vazio legislativo reforça a necessidade de intervenção do legislador para garantir segurança jurídica às partes envolvidas e proteger os direitos da criança.


Do ponto de vista prático, a atuação do advogado é indispensável para auxiliar os clientes a formalizar contratos claros e para garantir a proteção legal do projeto parental, especialmente em situações transnacionais. Em um contexto de crescente globalização e avanços científicos, é imperativo que o Direito de Família evolua para lidar com essas novas demandas, equilibrando autonomia privada, proteção à dignidade humana e os melhores interesses da criança.


Ficou com alguma dúvida entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@hotmail.com




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©2021 por Advogada Thais Marachini

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