Exoneração de Alimentos - Entendimentos
- Thais Marachini
- 14 de mai. de 2025
- 4 min de leitura
A obrigação alimentar é um dos pilares do Direito de Família e tem como fundamento a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, respeitando o princípio da solidariedade familiar. Entretanto, essa obrigação não é eterna e pode ser revista ou até mesmo extinta com o passar do tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.
A exoneração de alimentos ocorre quando o alimentante comprova que não há mais necessidade de prestar alimentos ao beneficiário, seja porque este atingiu a maioridade, obteve independência financeira ou mudou sua condição social. O artigo 1.699 do Código Civil prevê que os alimentos podem ser revistos, majorados ou reduzidos, conforme a modificação da situação de quem os supre ou de quem os recebe.
Contudo, a aplicação da exoneração de alimentos tem gerado divergências jurisprudenciais, especialmente no que diz respeito:
✔️ À necessidade ou não de comprovação da independência financeira do alimentado;
✔️ Ao impacto da Súmula 621 do STJ na retroatividade da decisão;
✔️ À possibilidade de exoneração automática ao atingir a maioridade;
✔️ À questão da isonomia entre filhos de diferentes uniões.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da exoneração de alimentos, e as jurisprudenciais e os cuidados necessários para evitar problemas jurídicos.
1. O Cabimento da Exoneração de Alimentos (Artigo 1.699 do CC)
O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que:
"Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
Isso significa que a obrigação alimentar não é imutável e pode ser extinta caso se comprove que o alimentado não necessita mais desse suporte.
1.1 Hipóteses que Justificam a Exoneração
✅ Maioridade do Alimentado: Diferentemente do que muitos pensam, o simples fato de atingir 18 anos não extingue automaticamente a pensão alimentícia. É necessário requerer m juízo.
✅ Conclusão dos Estudos: Se a pensão foi concedida para garantir a formação acadêmica do alimentado, pode ser extinta assim que este concluir a faculdade ou curso técnico que lhe garanta independência financeira.
✅ Ingresso no Mercado de Trabalho: Caso o beneficiário consiga emprego estável e renda suficiente para sua subsistência, a exoneração pode ser requerida.
✅ Mudança na Capacidade do Alimentante: Se o alimentante sofre uma redução drástica de sua capacidade financeira, pode solicitar a exoneração ou redução do valor dos alimentos.
✅ Nova União do Alimentado: Se o beneficiário constitui família própria ou passa a ser sustentado por terceiro, a necessidade da pensão pode ser questionada.
2. Divergências Jurisprudenciais sobre a Exoneração de Alimentos
A exoneração de alimentos tem sido objeto de interpretações distintas pelos tribunais, especialmente em três pontos principais:
2.1 Maioridade e Necessidade de Comprovação da Independência Financeira
📌 Entendimento 1 – Exoneração automática com a maioridade: Algumas decisões entendem que, ao atingir 18 anos, a obrigação alimentar se extingue, cabendo ao alimentado comprovar a necessidade de continuidade da pensão.
📌 Entendimento 2 – Obrigação do alimentante de provar que o filho é independente: Outros julgados defendem que o alimentante deve ingressar com ação de exoneração e demonstrar que o beneficiário já se mantém sozinho, cabendo ao juiz decidir se a pensão deve ser mantida.
🔹 Precedente do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que não há exoneração automática dos alimentos quando o filho atinge a maioridade, sendo necessária decisão judicial.
● Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial."
2.2 Retroatividade da Exoneração e Súmula 621 do STJ
A Súmula 621 do STJ estabelece que a decisão proferida em ação revisional de alimentos produz efeitos a partir da citação, vedando a compensação de valores já pagos.
Isso significa que:
✔️ Se o juiz decidir pela exoneração da pensão, o alimentante só estará desobrigado a pagar a partir da citação do alimentado.
✔️ Não há devolução dos valores pagos antes da decisão.
✔️ Se houver excesso pago, não pode haver compensação futura com prestações vincendas.
2.3 Princípio da Isonomia entre Filhos
Outra controvérsia que surge na exoneração de alimentos é a isonomia entre filhos.
Se um pai tem filhos de diferentes uniões, os alimentos não podem ser reduzidos ou extintos apenas porque ele constituiu nova família.
Isso significa que um pai que tem filhos de relacionamentos distintos não pode reduzir a pensão de um filho apenas porque teve outro filho em nova relação. A obrigação alimentar deve ser analisada com base nas necessidades de cada um e na capacidade financeira do genitor.
3. Aspectos Práticos na Exoneração de Alimentos
3.1 Como Solicitar a Exoneração?
1️⃣ Provas Documentais: O alimentante deve reunir documentos que comprovem a independência financeira do alimentado, como contracheques, declaração de imposto de renda ou registros acadêmicos.
2️⃣ Ação Judicial de Exoneração: O pedido deve ser feito através de ação própria, demonstrando que as condições que originaram a pensão mudaram.
3️⃣ Citação do Alimentado: O alimentado será citado para apresentar sua defesa e demonstrar se ainda necessita dos alimentos.
4️⃣ Decisão Judicial: O juiz analisará as provas e decidirá se a pensão deve ser mantida, reduzida ou extinta.
4. Conclusão
A exoneração de alimentos não ocorre automaticamente e depende da análise do caso concreto. O STJ tem consolidado o entendimento de que a maioridade não encerra, por si só, a obrigação alimentar, sendo necessária decisão judicial. Além disso, a retroatividade da decisão está limitada pela Súmula 621, e a isonomia entre filhos deve ser respeitada.
Diante da complexidade do tema, é fundamental que o alimentante busque orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade da exoneração e garantir que seu pedido esteja embasado em provas consistentes, sendo assim eu fico a disposição.
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