Execução de Alimentos: Meios de Cumprimento da Obrigação Alimentar
- Thais Marachini
- 22 de mai.
- 3 min de leitura
A execução de alimentos é um dos mecanismos mais rigorosos do Direito Processual Civil brasileiro, tendo em vista a natureza alimentar da dívida, essencial para a subsistência do credor. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diferentes formas de cobrança, incluindo penhora de bens e prisão civil do devedor. Neste artigo, abordaremos os principais dispositivos legais aplicáveis à execução de alimentos, diferenciando o cumprimento de sentença e a execução de alimentos baseada em título extrajudicial.
1. Cumprimento de Sentença de Alimentos
Quando a pensão alimentícia é fixada judicialmente, o seu descumprimento pode ser cobrado pelo procedimento de cumprimento de sentença. O credor pode optar entre dois meios de execução:
1.1 Cumprimento de Sentença – Prisão Civil (Art. 528, §§ 3º a 7º do CPC)
A prisão civil é um dos meios mais severos de cobrança da pensão alimentícia e se aplica apenas às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e às que vencerem no curso do processo.
📌 Procedimento:
1. O juiz intima o devedor para pagar a dívida em 3 dias ou justificar a impossibilidade de pagamento.
2. Se o pagamento não for realizado e não houver justificativa plausível, o juiz poderá decretar a prisão pelo período de 1 a 3 meses, conforme o artigo 528, § 3º do CPC.
3. A prisão não exime o devedor da obrigação de pagar a dívida.
🔹 Exemplo prático: Um pai que deixou de pagar as últimas três parcelas da pensão e não apresentou justificativa válida pode ser preso, mas continuará devendo o valor total ao filho.
1.2 Cumprimento de Sentença – Constrição de Bens (Art. 528, § 8º do CPC)
Se a dívida alimentar for superior a três parcelas vencidas ou se o credor preferir outro meio de cobrança, pode-se utilizar o rito da penhora e expropriação de bens.
📌 Procedimento:
1. O juiz intima o devedor para pagar a dívida em 15 dias.
2. Caso o pagamento não ocorra, será determinada a penhora de bens, podendo incluir:
○ Salários (exceto os que respeitam a impenhorabilidade legal);
○ Veículos e imóveis do devedor;
○ Bloqueio de valores via BacenJud.
3. O bem penhorado pode ser leiloado para quitar a dívida.
🔹 Exemplo prático: Se o devedor possui um automóvel registrado em seu nome, o juiz pode determinar a penhora e leilão do bem para saldar a dívida alimentar.
2. Execução de Alimentos Fundada em Título Executivo Extrajudicial
Além das decisões judiciais, a obrigação alimentar pode ter origem em títulos executivos extrajudiciais, como acordos firmados extrajudicial. Nesses casos, a execução pode seguir dois ritos:
2.1 Execução de Alimentos – Prisão Civil (Arts. 911 e 912 do CPC)
Quando há um acordo extrajudicial homologado, o credor pode exigir o cumprimento da pensão da mesma forma que na sentença judicial.
📌 Procedimento:
● O devedor será intimado para pagar a dívida em 3 dias.
● Caso não pague, poderá ser preso por até 3 meses.
● A prisão não quita a dívida, e o valor ainda precisará ser pago.
🔹 Exemplo prático: Um pai que assinou um acordo de alimentos em cartório e deixou de pagar poderá ser preso da mesma forma que um devedor que teve a obrigação fixada por sentença judicial.
2.2 Execução de Alimentos – Rito da Penhora (Art. 913 do CPC)
Caso o credor prefira, pode optar pelo rito da penhora em vez da prisão.
📌 Procedimento:
● O juiz intima o devedor para pagar em 15 dias.
● Se o pagamento não ocorrer, poderá ser determinada a penhora e venda de bens do devedor.
● Bens sujeitos à penhora: dinheiro, imóveis, veículos, direitos creditórios.
🔹 Exemplo prático: Se um avô firmou um compromisso de pagar pensão ao neto por escritura pública, mas deixou de cumprir, os bens dele poderão ser penhorados para garantir o pagamento.
3. Divergências Jurisprudenciais e Aplicação Prática
Os tribunais frequentemente analisam casos de execução de alimentos, havendo algumas divergências sobre a aplicação da prisão civil e penhora.
✅ STJ – Súmula 309: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
4. Conclusão
A execução de alimentos é um dos meios mais eficazes de garantir o cumprimento da obrigação alimentar, trazendo consequências severas para o devedor, como penhora de bens e até prisão civil.
Os credores devem avaliar qual rito processual é mais vantajoso para o seu caso, considerando a situação financeira do devedor e a urgência na satisfação da dívida. Por outro lado, os devedores que enfrentam dificuldades financeiras devem buscar uma revisão judicial da pensão, evitando a inadimplência e suas graves consequências.
Se você precisa ingressar com uma execução de alimentos ou tem dúvidas sobre o procedimento, procure um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos.
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