Esforço Comum entre Cônjuges e a Partilha de Bens: A Aplicação da Súmula 377 do STF e a Discussão no STJ
- Thais Marachini
- 9 de mai.
- 4 min de leitura
A partilha de bens entre cônjuges sempre foi um dos temas mais debatidos no Direito de Família, especialmente quando se trata da aplicação do regime da separação convencional de bens. A questão central gira em torno do esforço comum na construção do patrimônio durante o casamento e a possibilidade de partilha dos bens adquiridos no curso da relação.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um entendimento que flexibilizou a regra da separação de bens, permitindo a partilha dos bens adquiridos durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum dos cônjuges. Entretanto, esse entendimento tem sido objeto de ampla discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem revisitado a necessidade de prova do esforço conjunto e os limites da partilha.
Este artigo abordará os fundamentos da Súmula 377, o posicionamento do STJ e a forma como o esforço comum entre marido e mulher impacta a divisão patrimonial.
1. A Súmula 377 do STF e sua Aplicação
A Súmula 377 do STF, editada em 1964, estabeleceu que:
"No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."
Essa súmula teve como objetivo evitar injustiças patrimoniais quando um dos cônjuges, mesmo sem ter a propriedade formal dos bens, tenha contribuído para a aquisição deles durante o casamento. Assim, ela criou uma presunção de que os bens adquiridos na constância do casamento são fruto do esforço comum e, portanto, devem ser partilhados.
2. Regimes de Bens e a Aplicação da Súmula 377
O Código Civil prevê diferentes regimes de bens que impactam diretamente a partilha patrimonial:
2.1 Comunhão Parcial de Bens
Regra geral nos casamentos em que não há pacto antenupcial.
Os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal.
Os bens particulares (adquiridos antes do casamento ou por herança/doação) permanecem individuais.
2.2 Comunhão Universal de Bens
Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, integram o patrimônio comum do casal.
Há exceções, como heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.
2.3 Separação Convencional de Bens
O patrimônio de cada cônjuge permanece individual, independentemente da data de aquisição.
Não há comunicação patrimonial, salvo comprovação de esforço comum.
2.4 Separação Obrigatória de Bens
Imposta pelo artigo 1.641 do Código Civil em determinados casos, como:
✅ Casamento de pessoa maior de 70 anos.
✅ Casamento de menores de 18 anos sem autorização dos pais.
✅ Casamento em situações de tutela ou curatela.
3. Discussão no STJ: Esforço Comum e Ônus da Prova
Embora a Súmula 377 presuma o esforço comum na aquisição dos bens, o STJ tem exigido prova concreta dessa contribuição.
3.1 O Ônus da Prova no STJ
O entendimento atual do STJ estabelece que:
✔️ Cabe ao cônjuge que pleiteia a partilha demonstrar que contribuiu para a aquisição dos bens.
✔️ A simples convivência e a existência do casamento não são suficientes para caracterizar o esforço comum.
✔️ A contribuição pode ser financeira, mas também pode se dar de outras formas, como o apoio ao cônjuge na administração do lar e dos negócios.
Exemplo prático: Se um casal optou pelo regime de separação convencional de bens e um dos cônjuges comprou um imóvel durante o casamento, o outro precisará demonstrar que também contribuiu financeiramente para a aquisição ou que auxiliou de forma indireta no aumento do patrimônio.
4. Impacto na Partilha de Bens
A depender do regime de bens adotado e do entendimento aplicado pelo juiz, o resultado da partilha pode variar:
✅ Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, independentemente da contribuição financeira individual.
✅ Separação convencional de bens: Cada cônjuge mantém seus bens, salvo prova de esforço comum.
✅ Separação obrigatória de bens: Aplica-se a presunção da Súmula 377, mas o STJ exige prova da contribuição.
📌 Exemplo prático:
Um casal casado sob separação obrigatória de bens adquire um imóvel durante o casamento.
Um dos cônjuges sustenta que pagou integralmente o imóvel e que o outro não contribuiu.
O cônjuge que pleiteia a partilha precisará apresentar provas de sua participação na aquisição, como pagamentos, administração financeira, gestão da casa etc.
5. Considerações Finais
A aplicação da Súmula 377 do STF gerou um intenso debate no STJ, especialmente quanto à necessidade de comprovação do esforço comum. O atual posicionamento do STJ tem afastado a presunção automática da comunicação dos bens, exigindo provas concretas de que ambos os cônjuges contribuíram para sua aquisição.
Diante dessa complexidade, é fundamental que casais que desejam proteger seus patrimônios:
🔹 Façam um pacto antenupcial adequado à sua realidade financeira;
🔹 Mantenham registros de suas contribuições patrimoniais para evitar litígios futuros;
🔹 Busquem assessoria jurídica especializada, tanto antes do casamento quanto em eventual dissolução da união.
Caso você esteja enfrentando uma disputa patrimonial ou queira entender melhor sobre partilha de bens no seu regime de casamento, procure um advogado especializado para garantir a melhor estratégia jurídica para o seu caso.
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