top of page

Enunciados da Jornada Civil - Pacto Nupcial

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 3 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura



Em atenção ao art. 1.641, I, II e III do Código Civil, as pessoas mencionadas neste artigo possuem o seu regime de bens obrigatório o da separação de bens.



No entanto, deveria ser respeito o exercício da autonomia privada, com o direito da escolha de seu regime de bens e não ser obrigado a seguir o que a lei determina, uma vez que se encontra em suas plenas faculdades mentais para esta escolha.




 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


©2021 por Advogada Thais Marachini

bottom of page