Enunciados da Jornada Civil - Pacto Nupcial
- Thais Marachini
- 3 de jun. de 2024
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Em atenção ao art. 1.641, I, II e III do Código Civil, as pessoas mencionadas neste artigo possuem o seu regime de bens obrigatório o da separação de bens.
No entanto, deveria ser respeito o exercício da autonomia privada, com o direito da escolha de seu regime de bens e não ser obrigado a seguir o que a lei determina, uma vez que se encontra em suas plenas faculdades mentais para esta escolha.








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