Entendendo as Modalidades de Guarda e o Combate a Alienação Parental no Direito Brasileiro
- Thais Marachini
- 2 de out. de 2024
- 4 min de leitura
A guarda de crianças ou adolescente no Brasil é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - LEI Nº 8.069/90), Código Civil (LEI Nº 10.406/02), garantindo o bem-estar e a proteção dos menores envolvidos.
Quando falamos sobre guarda, estamos nos referindo à responsabilidade de criação e cuidado de uma criança ou adolescente, e essa responsabilidade pode ser dividida em diferentes modalidades, dependendo Neste artigo, vamos explorar as principais modalidades de guarda — unilateral, compartilhada, provisória, definitiva e de terceiros — e também abordar um problema cada vez mais discutido: a alienação parental. Entender essas categorias e suas implicações é fundamental para garantir que crianças e adolescentes cresçam em um ambiente estável e saudável. da situação familiar.
Modalidade de Guarda
Guarda Unilateral:
É quando fica designado como guardião principal apenas um dos genitores, sendo responsável pelas decisões sobre a vida da criança ou adolescente, como educação, saúde e moradia. O outro genitor, embora sem a guarda, mantém direitos de convivência (antigamente conhecido como “direito de visita”) e deve contribuir financeiramente com a pensão alimentícia. Essa modalidade é comum em situações de grande distanciamento afetivo, geográfico entre os genitores, quando um dos pais não possui condições adequadas para cuidar da criança ou adolescente ou quando um genitor não deseja a guarda do menor.
Guarda Compartilhada:
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem igualmente as responsabilidade e as decisões relacionadas ao bem estar da criança ou adolescente. Isso significa que, mesmo que a criança ou adolescente resida mais tempo com um dos genitores, os dois participam ativamente das decisões, assim está guarda requer uma boa comunicação entre os pais para que possam tomar decisões em conjunto, como exemplo: Escolha da escolha de escola; tratamentos médicos; atividades extracurriculares, entre outras.
Guarda do menor à Terceiros
A guarda do menor à terceiros é uma medida excepcional, aplicada quando nenhum dos genitores é considerado apto para cuidar da criança ou adolescente. Nesse cenário, a guarda pode ser transferida para avós, tios ou outros familiares, ou até para terceiros não familiares que tenham vínculo afetivo com a criança ou adolescente. Essa medida visa garantir que o menor tenha um ambiente seguro e estável, quando os pais biológicos não puderem cumprir esse papel por motivos como dependência química, ausência prolongada, ou condições que comprometam o cuidado adequado.
No âmbito do processo judicial - Guarda Provisória e a Definitiva
Guarda Provisória
A guarda provisória é uma medida temporária concedida pelo juiz durante o processo judicial de definição da guarda definitiva. Esse tipo de guarda é determinado com o intuito de proteger a criança ou adolescente durante o trâmite legal, garantindo sua segurança e estabilidade até que uma decisão final seja tomada. A guarda provisória pode ser atribuída tanto aos pais quanto a terceiros, dependendo da situação.
Guarda Definitiva
A guarda definitiva é concedida ao término do processo judicial e visa assegurar um ambiente estável e permanente para a criança ou adolescente. A decisão judicial considera diversos fatores, como o bem-estar emocional e físico do menor, as condições financeiras dos guardiões e a relação afetiva entre eles. A guarda definitiva pode ser unilateral ou compartilhada, e, em alguns casos, também pode ser transferida para terceiros, quando isso for do interesse da criança ou adolescente.
Alienação parental: O que é e como combater
Além das modalidades de guarda, um dos desafios enfrentados em situações de separação ou divórcio é a alienação parental. Essa prática ocorre quando um dos genitores (pais), avós, ou quem detém a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, manipula a criança ou adolescente para afasta-la emocionalmente ou fisicamente do outro genitor.
Principais Sinais da Alienação Parental: O genitor alienador fala mal do outro genitor na frente da criança ou adolescente; impede ou cria empecilhos para que a criança ou adolescente não se comunique com o outro genitor, seja por telefone, mensagens ou encontros presenciais; afasta a criança/adolescente de outros membros da família, como avós, tios e primos; Cria acusações falsas de negligência ou abuso para prejudicar ainda mais a relação do outro genitor com o filho; mudar de residência visando prejudicar a convivência do menor com outro.
Principais Consequência da Alienação Parental no menor: Os efeitos da alienação parental podem ser devastadores. Crianças ou Adolescentes expostas a essa situação desenvolvem problemas emocionais como ansiedade, depressão e baixa autoestima. Além disso, podem enfrentar dificuldades em confiar em outras pessoas e manter relacionamentos saudáveis na vida adulta.
Principais Consequência da Alienação Parental ao genitor alienado: O genitor alienado sofre com a dor emocional de ser afastado injustamente de seu filho, enfrentando frustração, angústia e, muitas vezes, uma longa batalha judicial para recuperar o direito de convívio.
Principais Medidas Legais para Combater a Alienação Parental: A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, prevê diversas medidas para combater essa prática. O juiz pode determinar:
I. uma advertência formal ao pai ou mãe ou terceiro que está praticando alienação parental, solicitando a cessação das práticas alienadoras;
II. ampliação do tempo de convivência da criança com o genitor alienado, buscando reequilibrar a relação;
III. multa ou ter a guarda revisada do genitor alienador, dependendo do grau de alienação e dos danos causados à criança;
IV. acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial do menor;
V. Em casos extremos, alterar a guarda para o genitor alienado ou para terceiros que possam oferecer um ambiente seguro.
Principais Medidas para prevenir e combater a Alienação Parental: A melhor maneira de combater a alienação parental é por meio da conscientização. Pais em conflito devem priorizar o bem-estar da criança e evitar usá-la como instrumento de vingança ou controle. A mediação familiar e o acompanhamento psicológico podem ser ferramentas eficazes para prevenir o surgimento de conflitos mais graves e promover uma convivência mais harmoniosa entre os pais e a criança.
Conclusão
Pais em conflito devem buscar a mediação de profissionais especializados o quanto antes para preservar o bem-estar de seus filhos, de forma a compreender as modalidades de guarda e os impactos da alienação parental, no intuito de garantir que o menor cresça em um ambiente seguro, saudável e cheio de afeto.
Vejam a matéria sobre guarda e alienação parental - Revista Regional - Kids - Digital - Outubro /2024









Comentários