Empresa no Divórcio: Como Fica a Partilha?
- Thais Marachini
- 3 de jun.
- 3 min de leitura
Quando um casamento ou união estável chega ao fim, um dos principais pontos de tensão é a partilha de bens. E se um dos bens envolvidos for uma empresa, a situação pode ser ainda mais complexa. A legislação brasileira trata esse tema com base no regime de bens adotado pelo casal, exigindo análise minuciosa para garantir uma partilha justa.
📌 O Regime de Bens: Ponto de Partida para Decidir a Partilha
O regime de bens define as regras patrimoniais durante e após o casamento. Ele é o fator determinante para saber se a empresa entra ou não na partilha.
🔹 Separação total de bens
Nesse regime, cada cônjuge conserva integralmente seus bens. Assim, a empresa não será partilhada, ainda que tenha sido criada ou expandida durante o casamento, salvo fraude ou comprovação de esforço comum muito específico.
🔹 Comunhão universal de bens
Todos os bens, presentes e futuros, entram na partilha, inclusive a empresa, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges. A exceção são bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade.
🔹 Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. Se a empresa foi criada nesse período, o outro cônjuge tem direito a 50% das cotas, mesmo que não seja sócio formal.
📌 E se a empresa foi criada antes do casamento?
Se a empresa já existia antes da união, ela é considerada bem particular e, em tese, não entra na partilha. Mas atenção:
● Se houver investimento de bens comuns para expandi-la;
● Ou contribuição direta ou indireta do outro cônjuge (ex: gestão, apoio administrativo ou financeiro); Então essa valorização patrimonial poderá ser partilhada.
📝 Exemplo prático: Durante o casamento, um dos cônjuges investe R$ 500 mil da conta conjunta para ampliar a empresa. O outro cônjuge poderá ter direito a 50% do valor correspondente às cotas adquiridas ou ao aumento patrimonial resultante.
📌 E se a empresa foi criada durante o casamento?
Nesse caso, a empresa é um bem comum, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges. O outro terá direito à metade das cotas sociais, mas não se torna sócio da empresa — ou seja, não participa da administração ou das decisões societárias.
O cônjuge terá direitos patrimoniais, podendo receber parte dos lucros, até que seja compensado financeiramente com outro bem ou com o pagamento da sua parte.
📌 Precisa dissolver a empresa?
Não. A empresa pode continuar funcionando normalmente. O cônjuge que não é sócio não precisa ser incluído no quadro societário, mas terá direito ao valor correspondente às cotas e aos lucros gerados até a compensação — esse direito é chamado de subsociedade.
📌 Como evitar conflitos e proteger sua empresa?
A melhor forma de proteger o patrimônio empresarial é por meio de planejamento patrimonial prévio, com a ajuda de um advogado especializado.
📌 Pacto antenupcial com cláusulas específicas sobre a empresa
📌 Contrato de união estável com definição clara sobre a separação de bens
📌 Definição sobre lucros, distribuição e administração
Conclusão Empresas são patrimônios construídos com esforço e dedicação. No divórcio, devem ser tratadas com atenção especial. O planejamento patrimonial e o aconselhamento jurídico são fundamentais para garantir a continuidade da atividade empresarial e uma partilha justa.
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