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Empresa no Divórcio: Como Fica a Partilha?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 3 de jun.
  • 3 min de leitura

 Quando um casamento ou união estável chega ao fim, um dos principais pontos de tensão é a partilha de bens. E se um dos bens envolvidos for uma empresa, a situação pode ser ainda mais complexa. A legislação brasileira trata esse tema com base no regime de bens adotado pelo casal, exigindo análise minuciosa para garantir uma partilha justa.


📌 O Regime de Bens: Ponto de Partida para Decidir a Partilha


O regime de bens define as regras patrimoniais durante e após o casamento. Ele é o fator determinante para saber se a empresa entra ou não na partilha.


🔹 Separação total de bens

Nesse regime, cada cônjuge conserva integralmente seus bens. Assim, a empresa não será partilhada, ainda que tenha sido criada ou expandida durante o casamento, salvo fraude ou comprovação de esforço comum muito específico.


🔹 Comunhão universal de bens

Todos os bens, presentes e futuros, entram na partilha, inclusive a empresa, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges. A exceção são bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade.


🔹 Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. Se a empresa foi criada nesse período, o outro cônjuge tem direito a 50% das cotas, mesmo que não seja sócio formal.


📌 E se a empresa foi criada antes do casamento?


Se a empresa já existia antes da união, ela é considerada bem particular e, em tese, não entra na partilhaMas atenção:


●       Se houver investimento de bens comuns para expandi-la;

●       Ou contribuição direta ou indireta do outro cônjuge (ex: gestão, apoio administrativo ou financeiro); Então essa valorização patrimonial poderá ser partilhada.


📝 Exemplo prático: Durante o casamento, um dos cônjuges investe R$ 500 mil da conta conjunta para ampliar a empresa. O outro cônjuge poderá ter direito a 50% do valor correspondente às cotas adquiridas ou ao aumento patrimonial resultante.

 

📌 E se a empresa foi criada durante o casamento?


Nesse caso, a empresa é um bem comum, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges. O outro terá direito à metade das cotas sociais, mas não se torna sócio da empresa — ou seja, não participa da administração ou das decisões societárias.


O cônjuge terá direitos patrimoniais, podendo receber parte dos lucros, até que seja compensado financeiramente com outro bem ou com o pagamento da sua parte.


📌 Precisa dissolver a empresa?


Não. A empresa pode continuar funcionando normalmente. O cônjuge que não é sócio não precisa ser incluído no quadro societário, mas terá direito ao valor correspondente às cotas e aos lucros gerados até a compensação — esse direito é chamado de subsociedade.

 

📌 Como evitar conflitos e proteger sua empresa?


A melhor forma de proteger o patrimônio empresarial é por meio de planejamento patrimonial prévio, com a ajuda de um advogado especializado.


📌 Pacto antenupcial com cláusulas específicas sobre a empresa 

📌 Contrato de união estável com definição clara sobre a separação de bens 

📌 Definição sobre lucros, distribuição e administração

 

Conclusão Empresas são patrimônios construídos com esforço e dedicação. No divórcio, devem ser tratadas com atenção especial. O planejamento patrimonial e o aconselhamento jurídico são fundamentais para garantir a continuidade da atividade empresarial e uma partilha justa.


📩 Tem dúvidas sobre partilha de empresa em caso de separação?


📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069 | ✉ E-mail: thais_marachini@hotmail.com

©2021 por Advogada Thais Marachini

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