Efeitos Jurídicos do Direito de Representação na Sucessão Legítima: Partilha, Dívidas e Colação
- Thais Marachini
- 23 de ago. de 2025
- 3 min de leitura
O direito de representação, além de estabelecer quem pode ingressar na sucessão em substituição a um herdeiro pré-morto ou excluído, também gera consequências jurídicas relevantes no âmbito patrimonial e processual. Seus efeitos se projetam na partilha dos bens, na responsabilidade pelas dívidas e na obrigação de colação de bens eventualmente recebidos em vida pelo representado. Este artigo visa analisar de forma clara e objetiva os efeitos jurídicos decorrentes do direito de representação no processo sucessório.
1. Partilha da Herança: Sucessão por Estirpe
O primeiro e mais evidente efeito do direito de representação é a forma pela qual a herança é partilhada. Quando há herdeiros por representação, a divisão não ocorre por cabeça (de forma igualitária entre todos os herdeiros chamados à sucessão), mas sim por estirpe.
Sucessão por estirpe significa que os representantes ocupam a posição jurídica do herdeiro representado e dividem entre si a cota que a este caberia, como se ele estivesse vivo no momento da abertura da sucessão.
Exemplo prático:
● Carlos faleceu, deixando dois filhos vivos (Paulo e Marcos) e uma filha pré-morta (Ana), que deixou dois filhos.
● A herança será dividida em três partes: 1/3 para Paulo, 1/3 para Marcos, e 1/3 para os dois filhos de Ana, que dividirão essa parte entre si (cada um receberá 1/6).
Esse efeito preserva o valor da linhagem familiar e evita que a morte prematura de um herdeiro prejudique seus descendentes.
2. Responsabilidade pelas Dívidas do Espólio
Outro efeito jurídico importante é que os herdeiros por representação assumem a responsabilidade pelas dívidas deixadas pelo autor da herança, nos limites da quota que caberia ao herdeiro representado.
Em outras palavras:
● Os representantes herdam os direitos e obrigações do representado no contexto da herança;
● Eles não respondem pelas dívidas pessoais do representado, mas sim pelas obrigações do falecido (de cujus), dentro do quinhão hereditário.
Esse princípio decorre do art. 1.792 do Código Civil:
“Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.”
Assim, os representantes não assumem um ônus superior ao que caberia ao representado, o patrimônio pessoal deles não é atingido além do valor do quinhão herdado.
3. Obrigação de Colação de Bens Recebidos pelo Representado
A colação é o ato pelo qual os herdeiros necessários que receberam bens em vida do falecido os trazem à herança, para que se iguale a partilha. No contexto do direito de representação, os representantes devem trazer à colação os bens ou vantagens que o representado tenha recebido do de cujus em vida.
Essa regra visa manter o princípio da igualdade entre os herdeiros e está prevista no art. 2.002 do Código Civil:
“Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.”
Exemplo prático:
● Pedro representou seu pai João na sucessão do avô Miguel.
● João recebeu em vida um imóvel de Miguel.
● Pedro, ao representar João, deve colacionar o valor do imóvel recebido, mesmo que ele próprio nunca o tenha usufruído.
Isso reforça a ideia de que o representante ocupa exatamente a posição jurídica do representado, herdando seus direitos e obrigações no contexto da sucessão.
Conclusão
Os efeitos jurídicos do direito de representação transcendem a simples substituição de um herdeiro. Eles envolvem consequências práticas e patrimoniais relevantes, como a divisão por estirpe, a responsabilização pelas dívidas dentro da herança e a colação dos bens doados em vida ao representado. O adequado conhecimento desses efeitos é essencial tanto para os operadores do Direito quanto para as famílias que lidam com partilhas e inventários, a fim de garantir uma divisão justa, segura e conforme a legislação vigente.
Em caso de dúvida, eu fico a disposição para oferecer uma consultoria segura, ética e especializada.
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