Dúvidas sobre o casamento
- Thais Marachini
- 2 de mai. de 2022
- 4 min de leitura
O que é CASAMENTO?
É um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante a um reconhecimento religioso, judicial, cultural ou social.
Para o direito as partes são chamadas de cônjuges, sendo um termo neutro, sem se referir ao gênero.
Existe idade mínima para se casar? SIM
A idade mínima para se casar é 18 anos, no entanto com 16 anos já é possível se casar, mas depende da autorização dos pais, ou do juiz.
O que é casamento nuncupativo?
É um casamento feito às pressas, quando houver o eminente risco de morte de um dos noivos.
Dispensa a presença de juiz de paz, bastando a presença de 6 testemunhas que não tenham parentesco com os noivos.
Gostaria de fazer o meu casamento no civil, mas não tenho condições de pagar as despesas, o que eu posso fazer?
Conforme o Código Civil, as pessoas cuja a pobreza for declarada ficaram isentas de selos, emolumentos e custas da primeira certidão.
Consulte o Cartório de Registros Civil de sua cidade.
Quem não pode casar?
I - sogro com nora,
II - avós com netos;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, tios;
V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
VIII – entre outros
Quem não deve casar?
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
O que é Concubinato?
São pessoas que se relacionam de forma não eventual, mas que por algum motivo a lei são impedidas de casar.
É bem conhecido no linguajar informal como "Amante".
Diferença de Concubinato x Amasiado
Concubinato:
Pessoas que por algum motivo a lei são impedidas de constituir casamento ou união estável.
Amasiado ou União Estável:
Pessoas que convivem como se fossem casados, de modo que esta relação poderá ser convertida em casamento.
Por que o casamento é celebrado de portas abertas?
O casamento pode ser realizado em edifícios particulares ou em cartório, no entanto as portas têm que ser abertas para o livre acesso de qualquer pessoa.
Assim, quem quiser impedir o casamento terá o livre acesso para intervir.
Por isso que não pode casar em um avião.
Será que só a mulher pode adquirir o sobrenome do marido?
Na verdade, ambos os nubentes (o casal) querendo podem acrescer o sobrenome do outro ao seu.
Isso não depende de gênero, apenas de solicitação na habilitação do casamento.
Pode ser celebrado casamento mediante a procuração? SIM
A procuração deverá ter especificado os poderes especiais para o ato, e deve constar especificamente com quem irá se casar.
Este documento terá eficácia durante 90 dias
São deveres dos cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
Independente do regime patrimonial do casal, ambos têm que sustentar a família e a educação dos filhos.
Fiz o meu casamento em país estrangeiro e agora ?
Se o casamento foi realizado em respectivas autoridades ou cônsules brasileiro, deverá ser registrado no prazo de 180 dias a contar da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.
O Registro deverá ser feito no cartório da cidade onde o casal for residir.
Regime de bens
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Os bens adquiridos antes do casamento continua sendo de quem os adquiriu.
E todos os bens adquiridos na constância do casamento, serão dos dois.
" O que é meu é meu, o que é seu é seu, o que conquistamos juntos é nosso"
COMUNHÃO UNIVERSAL BENS
Todos os bens de antes e depois do casamento serão dos dois.
Existem exceções, como a doação de bens com cláusula de incomunicabilidade.
" O que é meu é nosso, o que é seu é nosso"
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Todos os bens de antes e depois do casamento continua sendo de propriedade individual.
Não há comunhão de bens ou dívidas.
" O que é meu é meu, o que é seu é seu"
PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS
Durante o casamento vale as regras da separação total dos bens e, quando o casamento termina, valem as regras da comunhão parcial de bens.
" O que é meu é meu, o que é seu é seu até a dissolução da união, que então será dividido o que foi conquistado juntos."
Ao casar é adquirido o direito de integrar no plano de saúde do cônjuge
Nem a empresa e nem o plano pode negar a integração, por ser um direito garantido por lei.
ANS (Agência Nacional de Saúde) Resolução 195 - Artigo 5º
Com o casamento pode existir isenção do Imposto de doação entre cônjuges
A isenção pode ser em relação ao dinheiro, ações, móveis ou imóveis.
Esta isenção vai depender dos Estados, dos valores e do regime de bens.
Licença remunerada do trabalho ao casa-se
A CLT prevê 3 dias consecutivos de folga remunerada em virtude de ter casado.
Estes dias são consecutivos e não conta o dia do casamento.
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