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Dúvidas sobre o casamento

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 2 de mai. de 2022
  • 4 min de leitura

O que é CASAMENTO?


É um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante a um reconhecimento religioso, judicial, cultural ou social.

Para o direito as partes são chamadas de cônjuges, sendo um termo neutro, sem se referir ao gênero.


Existe idade mínima para se casar? SIM


A idade mínima para se casar é 18 anos, no entanto com 16 anos já é possível se casar, mas depende da autorização dos pais, ou do juiz.


O que é casamento nuncupativo?


É um casamento feito às pressas, quando houver o eminente risco de morte de um dos noivos.

Dispensa a presença de juiz de paz, bastando a presença de 6 testemunhas que não tenham parentesco com os noivos.


Gostaria de fazer o meu casamento no civil, mas não tenho condições de pagar as despesas, o que eu posso fazer?


Conforme o Código Civil, as pessoas cuja a pobreza for declarada ficaram isentas de selos, emolumentos e custas da primeira certidão.

Consulte o Cartório de Registros Civil de sua cidade.


Quem não pode casar?


I - sogro com nora,

II - avós com netos;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, tios;

V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

VIII – entre outros


Quem não deve casar?


I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.


O que é Concubinato?


São pessoas que se relacionam de forma não eventual, mas que por algum motivo a lei são impedidas de casar.

É bem conhecido no linguajar informal como "Amante".


Diferença de Concubinato x Amasiado


Concubinato:

Pessoas que por algum motivo a lei são impedidas de constituir casamento ou união estável.


Amasiado ou União Estável:

Pessoas que convivem como se fossem casados, de modo que esta relação poderá ser convertida em casamento.


Por que o casamento é celebrado de portas abertas?


O casamento pode ser realizado em edifícios particulares ou em cartório, no entanto as portas têm que ser abertas para o livre acesso de qualquer pessoa.


Assim, quem quiser impedir o casamento terá o livre acesso para intervir.

Por isso que não pode casar em um avião.


Será que só a mulher pode adquirir o sobrenome do marido?


Na verdade, ambos os nubentes (o casal) querendo podem acrescer o sobrenome do outro ao seu.


Isso não depende de gênero, apenas de solicitação na habilitação do casamento.


Pode ser celebrado casamento mediante a procuração? SIM


A procuração deverá ter especificado os poderes especiais para o ato, e deve constar especificamente com quem irá se casar.


Este documento terá eficácia durante 90 dias


São deveres dos cônjuges:


I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.

Independente do regime patrimonial do casal, ambos têm que sustentar a família e a educação dos filhos.


Fiz o meu casamento em país estrangeiro e agora ?


Se o casamento foi realizado em respectivas autoridades ou cônsules brasileiro, deverá ser registrado no prazo de 180 dias a contar da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.

O Registro deverá ser feito no cartório da cidade onde o casal for residir.


Regime de bens


COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Os bens adquiridos antes do casamento continua sendo de quem os adquiriu.

E todos os bens adquiridos na constância do casamento, serão dos dois.

" O que é meu é meu, o que é seu é seu, o que conquistamos juntos é nosso"


COMUNHÃO UNIVERSAL BENS

Todos os bens de antes e depois do casamento serão dos dois.

Existem exceções, como a doação de bens com cláusula de incomunicabilidade.

" O que é meu é nosso, o que é seu é nosso"


SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

Todos os bens de antes e depois do casamento continua sendo de propriedade individual.

Não há comunhão de bens ou dívidas.

" O que é meu é meu, o que é seu é seu"


PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS

Durante o casamento vale as regras da separação total dos bens e, quando o casamento termina, valem as regras da comunhão parcial de bens.

" O que é meu é meu, o que é seu é seu até a dissolução da união, que então será dividido o que foi conquistado juntos."


Ao casar é adquirido o direito de integrar no plano de saúde do cônjuge


Nem a empresa e nem o plano pode negar a integração, por ser um direito garantido por lei.

ANS (Agência Nacional de Saúde) Resolução 195 - Artigo 5º


Com o casamento pode existir isenção do Imposto de doação entre cônjuges


A isenção pode ser em relação ao dinheiro, ações, móveis ou imóveis.

Esta isenção vai depender dos Estados, dos valores e do regime de bens.


Licença remunerada do trabalho ao casa-se


A CLT prevê 3 dias consecutivos de folga remunerada em virtude de ter casado.

Estes dias são consecutivos e não conta o dia do casamento.


Se possui alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@oabsp.org.br


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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