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Direito de Convivência

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 31 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de abr. de 2022

O direito de convivência conhecido pelo termo “direito de visita” que é um termo antigo que foi modificado pelo real sentido do encontro dos filhos pelos pais.


Antigamente o pai era tratado apenas como visita, e não como pai, que tem as obrigações compartilhadas com a sua cônjuge sobre a criança e vice versa.


Este direito se encontra no artigo 1.589 do CC, a seguir:


“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.


Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente” Código Civil


Como regularizar?


Pode ser regularizado no:

- Divórcio ou separação do casal;

- Acordo;

-Ação própria da regularização.


Se possui alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@oabsp.org.br


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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