Direito de Convivência
- Thais Marachini
- 31 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de abr. de 2022
O direito de convivência conhecido pelo termo “direito de visita” que é um termo antigo que foi modificado pelo real sentido do encontro dos filhos pelos pais.
Antigamente o pai era tratado apenas como visita, e não como pai, que tem as obrigações compartilhadas com a sua cônjuge sobre a criança e vice versa.
Este direito se encontra no artigo 1.589 do CC, a seguir:
“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente” Código Civil
Como regularizar?
Pode ser regularizado no:
- Divórcio ou separação do casal;
- Acordo;
-Ação própria da regularização.
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