Diferença Entre Alimentos Gravídicos e Alimentos do Nascituro
- Thais Marachini
- 25 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
A pensão alimentícia é um direito fundamental que visa garantir a subsistência daqueles que não possuem meios próprios de sustento. No contexto da gestação, surgem duas categorias específicas de alimentos: os alimentos gravídicos e os alimentos do nascituro. Ambos têm como objetivo assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, mas possuem diferenças em relação à natureza, aos beneficiários e à sua exigibilidade.
1. O Que São os Alimentos Gravídicos?
Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei 11.804/2008 e são destinados à gestante para cobrir as despesas que decorrem da gravidez, garantindo o desenvolvimento saudável do bebê.
🔹 Quem pode solicitar? A gestante, em nome próprio e representando os interesses do feto.
🔹 Quem deve pagar? O suposto pai, desde que haja indícios da paternidade.
🔹 Finalidade: Custear despesas médicas, exames, parto, alimentação adequada, vestuário e outras necessidades essenciais durante a gravidez.
🔹 Prazo de duração: Do momento em que são concedidos até o nascimento da criança.
Importante: Para que sejam concedidos, não é necessária a comprovação absoluta da paternidade. Basta que a gestante apresente indícios suficientes do vínculo com o suposto pai.
Exemplo Prático
Maria engravida após um relacionamento casual com João. Durante a gestação, ela precisa de assistência médica e cuidados especiais, mas não tem condições financeiras. Com base na Lei 11.804/2008, Maria pode ajuizar uma ação de alimentos gravídicos contra João, apresentando conversas, testemunhas ou outras provas que indiquem a relação entre ambos.
2. O Que São os Alimentos do Nascituro?
Os alimentos do nascituro referem-se à pensão alimentícia devida ao bebê após o nascimento, mesmo que ainda não tenha sido realizado o reconhecimento oficial da paternidade. Diferente dos alimentos gravídicos, aqui já há a certeza de que o feto sobreviveu ao parto e necessita de sustento para seu crescimento.
🔹 Quem pode solicitar? O representante legal do bebê (geralmente a mãe).
🔹 Quem deve pagar? O pai biológico reconhecido ou presumido.
🔹 Finalidade: Garante o sustento da criança desde os primeiros dias de vida, incluindo despesas com alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação.
🔹 Prazo de duração: Até a maioridade ou até que a criança possa prover seu próprio sustento.
Importante: Os alimentos do nascituro podem ser solicitados mesmo que não tenha havido pedido de alimentos gravídicos durante a gestação.
Exemplo Prático
Após o nascimento de seu filho, Maria solicita pensão alimentícia para João, o suposto pai. Caso ele se recuse a pagar, pode ser necessária uma ação de investigação de paternidade, onde um exame de DNA confirmará o vínculo e, se reconhecida a filiação, a pensão será devida.
3. Principais Diferenças Entre os Dois Tipos de Alimentos
Característica | Alimentos Gravídicos | Alimentos do Nascituro |
Base Legal | Lei 11.804/2008 | Código Civil (art. 1.694) |
Beneficiário | A gestante, para o bebê | O próprio bebê após o nascimento |
Finalidade | Cobrir despesas da gestação | Garantir o sustento do recém-nascido |
Início da Obrigação | Durante a gravidez | Após o nascimento |
Necessidade de Provar a Paternidade | Indícios suficientes são aceitos | Paternidade deve ser confirmada |
Duração | Até o nascimento da criança | Até a maioridade ou capacidade financeira |
📌 Observação: Os alimentos gravídicos podem se converter automaticamente em alimentos para o nascituro após o nascimento, sem necessidade de uma nova ação judicial, salvo se o suposto pai questionar a paternidade.
4. O Que Acontece se a Paternidade Não For Confirmada?
Uma preocupação comum nos casos de alimentos gravídicos é a possibilidade de erro na identificação do pai. A Lei 11.804/2008 protege a mãe e a criança, mas também assegura que, se for comprovado que o suposto pai não é o verdadeiro genitor, ele não terá que devolver os valores pagos. Isso ocorre porque a pensão foi utilizada para garantir a saúde da gestante e do bebê, um direito fundamental.
No entanto, caso a ação tenha sido movida de má-fé, ou seja, com intenção de prejudicar ou enganar o suposto pai, ele pode entrar com uma ação por danos morais.
Conclusão
Tanto os alimentos gravídicos quanto os alimentos do nascituro são mecanismos essenciais para garantir a proteção e o bem-estar da criança desde a concepção. A principal diferença entre eles está no momento da solicitação e no beneficiário direto da pensão.
O ideal é que, sempre que houver dúvidas sobre a paternidade ou a obrigação alimentar, seja buscada a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que os direitos da gestante, do bebê e do suposto pai sejam respeitados.
📌 Se você tem dúvidas sobre a concessão de alimentos gravídicos ou alimentos do nascituro, entre em contato!
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