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Desistência do Casamento Após a Realização do Pacto Antenupcial

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 20 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

O casamento é um compromisso sério, muitas vezes planejado com antecedência e cercado de expectativas. Para garantir segurança patrimonial e transparência nas relações, alguns casais optam pela celebração de um pacto antenupcial, documento que estabelece regras sobre o regime de bens e outras condições antes da união. No entanto, o que acontece quando um dos noivos desiste do casamento após a formalização desse pacto?


O Que é o Pacto Antenupcial?


O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento, por meio de escritura pública em cartório de notas, no qual os noivos estabelecem regras patrimoniais que vão vigorar durante a união. Ele é obrigatório quando o casal deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime padrão estabelecido pelo Código Civil.


O Que Acontece em Caso de Desistência do Casamento?


Se um ou ambos os noivos desistirem do casamento após a assinatura do pacto antenupcial, algumas questões jurídicas precisam ser consideradas:


  1. O pacto antenupcial perde validade: O pacto antenupcial só tem efeitos jurídicos se o casamento for efetivamente realizado. Caso contrário, ele se torna sem efeito, pois sua validade está condicionada à formalização do matrimônio.

  2. Não é necessário um processo formal de cancelamento: Como o pacto antenupcial é um contrato que depende do casamento para produzir efeitos, a desistência do matrimônio torna sua execução impossível, sem necessidade de revogação formal.

  3. Possíveis reflexos patrimoniais: Se durante os preparativos do casamento houve gastos conjuntos ou aquisição de bens em nome dos dois, pode ser necessário formalizar um distrato ou outro documento legal para evitar disputas futuras.

  4. Danos morais e materiais: Em casos extremos, se houver desistência injustificada que cause prejuízos financeiros ou psicológicos significativos ao outro noivo, pode haver discussão sobre indenização por danos materiais e morais. Contudo, a simples desistência não é, por si só, passível de responsabilização.


Como Proceder em Caso de Desistência?


Se um casal decidir não prosseguir com o casamento após ter formalizado um pacto antenupcial, é recomendável:


  • Consultar um advogado para esclarecer qualquer dúvida sobre possíveis implicações patrimoniais ou contratuais.

  • Formalizar um acordo caso haja bens adquiridos conjuntamente ou despesas a serem ajustadas.

  • Comunicar o cartório se já houver iniciado o processo de casamento civil, a fim de evitar transtornos futuros.


Conclusão


A desistência do casamento após a celebração do pacto antenupcial é uma situação possível e não gera obrigatoriedade de cancelamento do contrato, pois ele simplesmente perde sua validade. No entanto, se houver questões patrimoniais envolvidas, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que ambas as partes tenham seus direitos respeitados e evitar futuras complicações.

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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