Danos Morais e Materiais no Rompimento dos Esponsais
- Thais Marachini
- 27 de mar. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de mar. de 2025
Introdução
Os esponsais, embora não regulados expressamente pelo Código Civil de 2002, continuam a ser objeto de diversas discussões jurídicas no Brasil, especialmente no que tange à responsabilidade civil decorrente de seu rompimento. Este artigo analisa a possibilidade de indenização por danos morais e materiais nos casos em que a quebra unilateral do compromisso gera prejuízos à parte lesada.
Natureza Jurídica dos Esponsais e a Responsabilidade Civil
O noivado, ou esponsais, representa uma promessa de casamento entre duas pessoas, mas não impõe, juridicamente, a obrigação de realização do matrimônio. No entanto, o rompimento abrupto e injustificado pode gerar consequências jurídicas, especialmente se causar prejuízos financeiros ou sofrimento emocional à parte abandonada. Nessas situações, a responsabilidade civil pode ser invocada para reparar os danos causados.
Danos Morais e Materiais no Rompimento dos Esponsais
A indenização por danos morais pode ser pleiteada quando o rompimento do noivado ocorre de forma vexatória, humilhante ou pública, causando sofrimento psicológico e abalo à dignidade da parte afetada. Casos em que o noivo ou a noiva são expostos a situações constrangedoras ou enganados ao longo do relacionamento podem justificar a reparação moral.
Já os danos materiais decorrem de despesas comprovadas realizadas em função da expectativa do casamento, como pagamento de festas, reservas de locais, compra de enxoval, convites e contratação de serviços. Se a parte prejudicada demonstrar que realizou gastos significativos e que sofreu um prejuízo financeiro direto em razão da quebra do compromisso, pode pleitear indenização para ressarcimento desses valores.
Jurisprudência sobre Danos Morais e Materiais
Os tribunais brasileiros analisam cada caso de forma individualizada, mas há precedentes que reconhecem a possibilidade de indenização nos seguintes cenários:
Quando há humilhação pública e exposição vexatória da parte abandonada, resultando em dano moral indenizável.
Quando a parte prejudicada comprova que investiu valores consideráveis em função do casamento e não obteve reembolso dos custos decorrentes do rompimento.
Quando o rompimento ocorre após sucessivas promessas de casamento, criando expectativa legítima e causando prejuízos emocionais e financeiros.
Considerações Finais
Embora o ordenamento jurídico brasileiro não imponha a obrigação de realização do casamento, a responsabilidade civil pode ser aplicada quando o rompimento dos esponsais ocorre de maneira abrupta e causa danos à outra parte. A indenização por danos morais e materiais visa reparar prejuízos decorrentes de situações injustas, protegendo aqueles que, de boa-fé, confiaram na concretização do compromisso assumido.
Dessa forma, a análise cuidadosa de cada caso concreto é essencial para garantir um equilíbrio entre a autonomia privada e a proteção jurídica das expectativas legítimas criadas durante os esponsais.
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