Cálculo da Pensão Alimentícia: Aplicação do Trinômio Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade
- Thais Marachini
- 2 de mai. de 2025
- 3 min de leitura
A fixação da pensão alimentícia no Direito de Família brasileiro não é arbitrária. Pelo contrário, obedece a critérios técnicos fundados na legislação civil e no entendimento jurisprudencial consolidado. O parâmetro básico é o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, mecanismo que visa equilibrar os interesses do alimentando (quem recebe) e do alimentante (quem paga), garantindo a dignidade de ambos e evitando injustiças.
Este artigo apresenta uma análise detalhada desse trinômio, com embasamento legal, doutrinário e prático, demonstrando como ele orienta a atuação do juiz na definição do valor da pensão alimentícia.
1. Necessidade do Alimentando
A necessidade diz respeito às despesas indispensáveis à manutenção de uma vida digna, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil:
"Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."
São incluídas nesta categoria despesas como:
Alimentação adequada;
Educação (inclusive cursos extracurriculares e material escolar);
Saúde (médicos, exames, medicamentos, plano de saúde);
Moradia;
Vestuário e lazer compatível com a faixa etária;
Transporte e higiene pessoal.
Exemplo prático:
Um menor matriculado em escola privada com histórico de tratamento médico contínuo terá maior necessidade do que aquele cujos custos educacionais e médicos são cobertos por instituições públicas.
2. Possibilidade do Alimentante
O segundo elemento do trinômio refere-se à capacidade econômica de quem deve prestar os alimentos, também prevista no art. 1.694 do CC. Aqui, o magistrado avalia:
Salários e proventos;
Renda decorrente de aluguéis ou investimentos;
Participação societária;
Propriedade de bens móveis e imóveis.
Importante observar que a pensão não pode inviabilizar a subsistência digna do alimentante, sob pena de gerar desequilíbrio.
Exemplo prático:
Um pai que aufere R$ 5.000,00 líquidos mensais poderá ter fixada uma pensão de 30% desse valor para um único filho, salvo se houver outros dependentes ou gastos essenciais documentados.
3. Proporcionalidade
A proporcionalidade atua como critério de justiça e equilíbrio entre as partes, impedindo abusos e assegurando que o valor da pensão seja adequado às condições reais de vida.
Essa regra visa harmonizar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, especialmente em casos de múltiplos filhos, desemprego, novas uniões, ou mudança significativa na renda.
Aplicações práticas:
Se o alimentante possui dois filhos de relações diferentes, a pensão deve respeitar a proporcionalidade entre ambos, mesmo com diferentes necessidades.
Em caso de perda do vínculo empregatício, o alimentante pode solicitar a revisão da pensão.
Caso o alimentando apresente agravamento de saúde, é possível revisar o valor para majorá-lo.
4. Revisão e Exoneração de Alimentos
O art. 1.699 do Código Civil permite a revisão dos alimentos sempre que ocorrer alteração na situação financeira de qualquer das partes, desde que comprovada. O mesmo artigo fundamenta pedidos de exoneração, como quando o alimentando alcança autonomia financeira.
Jurisprudência:
A Súmula 358 do STJ reforça que:
"O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
Conclusão
O trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade é mais que um conceito teórico — é o norte interpretativo das decisões judiciais relativas aos alimentos. Ele reflete os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e da proteção integral da criança e do adolescente.
A aplicação técnica deste trinômio exige análise minuciosa das provas documentais, oitiva das partes e, quando necessário, assistência do Ministério Público.
A atuação de um advogado especializado em Direito de Família é imprescindível, tanto para orientar na fixação ou revisão da pensão, quanto para garantir que o valor seja justo, legal e equilibrado.
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