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Crimes Contra a Família no Código Penal

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 13 de mar. de 2025
  • 3 min de leitura

Os crimes contra a família estão previstos no Título VII do Código Penal Brasileiro e abrangem diversas condutas ilícitas que afetam a estrutura familiar, protegendo o casamento, a filiação e a assistência familiar. Embora a legislação penal ainda preveja punições para esses crimes, a evolução da jurisprudência e mudanças legislativas têm impactado sua aplicação.


A seguir, abordamos os principais crimes contra a família, a jurisprudência e os procedimentos para aplicação das penas.


1. Crimes Contra o Casamento


Bigamia (Art. 235)

A bigamia ocorre quando uma pessoa casada contrai novo casamento. O crime também se estende àquele que, sabendo que o outro já é casado, contrai matrimônio com essa pessoa.


Exemplo: Um indivíduo casado no Brasil viaja ao exterior e se casa novamente sem que o primeiro casamento tenha sido dissolvido. Se comprovado, o segundo casamento é nulo, e a pessoa pode ser condenada a uma pena de reclusão de dois a seis anos.


Procedimento Penal: O crime é apurado por meio de denúncia do Ministério Público, geralmente após a descoberta da irregularidade em registros civis.


Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento (Art. 236)


Ocorre quando alguém induz outra pessoa ao casamento por meio de erro essencial ou oculta um impedimento legal.


Exemplo: Um indivíduo omite que é infértil para contrair matrimônio, induzindo o cônjuge a casar-se com base em uma premissa falsa.


Procedimento Penal: Trata-se de crime de ação penal privada, necessitando que a parte lesada apresente queixa após a anulação do casamento.


2. Crimes Contra o Estado de Filiação


Registro de Nascimento Inexistente (Art. 241)


Trata-se da inscrição fraudulenta de um nascimento inexistente no registro civil.


Exemplo: Uma mulher registra uma criança inexistente para obter benefícios sociais ou financeiros.


Procedimento Penal: O crime é de ação penal pública incondicionada, ou seja, não precisa de queixa para ser investigado e punido pelo Ministério Público.


Sonegação de Estado de Filiação (Art. 243)


Ocorre quando alguém abandona uma criança em uma instituição sem declarar sua filiação.


Exemplo: Uma mãe deixa um bebê em um abrigo sem documentos e sem revelar sua identidade.


Procedimento Penal: Investigação conduzida pelo Ministério Público e polícia, podendo resultar em prisão e multa.


3. Crimes Contra a Assistência Familiar


Abandono Material (Art. 244)


Configura-se quando um indivíduo, sem justa causa, deixa de prover o sustento de cônjuge, filho menor ou ascendente idoso.


Exemplo: Um pai deixa de pagar pensão alimentícia sem justificativa, mesmo tendo condições financeiras.


Procedimento Penal: A falta de pagamento da pensão pode resultar em ação criminal e execução civil com possibilidade de prisão.


Abandono Intelectual (Art. 246)


Consiste em não garantir a educação primária obrigatória de um filho em idade escolar.


Exemplo: Pais que deliberadamente não matriculam a criança em nenhuma instituição de ensino.


Procedimento Penal: O crime é de menor potencial ofensivo, podendo resultar em advertência ou multa.


4. Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela e Curatela


Subtração de Incapazes (Art. 249)


Ocorre quando um indivíduo retira uma criança ou incapaz da guarda de quem detém o poder legal.


Exemplo: Um avô, não concordando com a guarda do neto concedida à mãe, retira a criança sem autorização judicial.


Procedimento Penal: Pode ser movida uma ação de busca e apreensão do menor, além de processo criminal.


Jurisprudência Atual


A jurisprudência brasileira tem aplicado essas normas de maneira mais humanizada, considerando os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e melhor interesse da criança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a necessidade de individualização das penas e do uso da mediação para solução de conflitos familiares.


Exemplo disso é o entendimento sobre o abandono material, onde os tribunais têm exigido prova efetiva da impossibilidade de sustento antes de condenação.


Conclusão


Os crimes contra a família possuem grande relevância social e continuam sendo aplicados conforme a jurisprudência brasileira. Contudo, a evolução legislativa e o entendimento dos tribunais têm permitido interpretações mais alinhadas aos direitos fundamentais, evitando penalizações desproporcionais e priorizando soluções que minimizem danos familiares.


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