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Conversão de União Estável em Casamento

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 3 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Introdução


A união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como uma forma legítima de constituição de família. No entanto, muitos casais optam por converter essa relação em casamento, seja por questões de segurança jurídica, seja por razões pessoais ou religiosas. Esse processo pode ser realizado de maneira simplificada e sem a necessidade de um novo procedimento de casamento civil tradicional.


O Processo de Conversão


Nos termos do artigo 1.726 do Código Civil, a união estável pode ser convertida em casamento mediante requerimento dos companheiros ao cartório de registro civil. Essa conversão pode ocorrer a qualquer tempo, sem a necessidade de um período mínimo de convivência.


A conversão da união estável em casamento traz consigo uma maior proteção patrimonial e sucessória. O casamento formalizado garante direitos mais amplos em relação à herança, previdência e até mesmo decisões médicas em casos de urgência. Além disso, a escolha do regime de bens já estabelecido na união estável será mantida na conversão, salvo manifestação expressa das partes em sentido contrário.


Conclusão


A conversão da união estável em casamento pode ser um passo importante para casais que desejam maior segurança jurídica. Embora o reconhecimento da união estável já garanta diversos direitos, a formalização do casamento simplifica e amplia certas garantias legais.


Ficou com alguma dúvida, entre em contato! Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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