Contrato de Namoro: Protegendo Relacionamentos e Patrimônios
- Thais Marachini
- 30 de jan. de 2025
- 2 min de leitura
Nos dias atuais, os relacionamentos estão cada vez mais dinâmicos e diversificados, exigindo novas abordagens para garantir segurança jurídica às partes envolvidas. O Contrato de Namoro surge como uma solução para delimitar os direitos e deveres do casal, evitando confusões com a União Estável e protegendo o patrimônio de cada um.
O que é o Contrato de Namoro?
O Contrato de Namoro é um documento jurídico que tem como principal objetivo formalizar que o relacionamento não se configura como União Estável, evitando assim possíveis litígios futuros relacionados a partilha de bens. Esse contrato pode ser realizado de forma particular, redigido por um advogado e assinado pelo casal, ou por meio de Escritura Pública, elaborada pelo Advogado e formalizado em Cartório de Notas, conferindo maior segurança jurídica.
Diferença entre Namoro e União Estável
Muitas vezes, o Namoro Qualificado, que envolve convivência próxima, viagens frequentes e até mesmo divisão de despesas, pode ser confundido com União Estável, que possui repercussão patrimonial e sucessória. A principal diferença entre ambos é a intenção de constituir família, que está presente na União Estável, mas ausente no namoro.
O que pode ser previsto no Contrato de Namoro?
O documento pode estabelecer diversos pontos para garantir maior segurança às partes envolvidas, tais como:
Reconhecimento da relação como namoro, sem intenção de constituir família;
Regime financeiro, deixando claro que cada um mantém seus próprios bens ou mesmo estabelecendo o regime de bens em caso de conversão em união estável;
Definição de convivência, como encontros regulares, viagens e outros aspectos pessoais;
Cláusula de término, estipulando a forma de encerramento do contrato e suas implicações;
Prazo de validade, com possibilidade de renovação ou rescisão automática.
O que fazer se o relacionamento terminar?
Se o casal optar pelo fim do relacionamento, é recomendável lavrar um Instrumento de Dissolução ou Distrato do Contrato de Namoro em Cartório de Notas. Dessa forma, evita-se que a outra parte possa reivindicar posteriormente direitos sobre bens adquiridos no período da relação.
Julgado do STJ sobre a temática
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou casos em que foi analisada a existência de União Estável em relacionamentos onde o casal morava junto, mas não possuía intenção de constituir família. Em um desses casos, um dos parceiros adquiriu um imóvel durante o namoro e, após o casamento, o outro ingressou com ação pleiteando direitos sobre o bem. O STJ decidiu que o relacionamento na época era um Namoro Qualificado, sem efeitos patrimoniais, afastando assim o pedido de partilha do imóvel.
Conclusão
O Contrato de Namoro é uma ferramenta essencial para garantir transparência e segurança jurídica em relacionamentos amorosos. Ele protege o patrimônio individual dos envolvidos e evita conflitos futuros sobre a caracterização da relação como União Estável. Para garantir que o documento esteja adequado às necessidades do casal, é fundamental a orientação de um advogado especializado.
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