Contrato de Namoro e a Previsão de Multa por Infidelidade
- Thais Marachini
- 19 de fev. de 2025
- 2 min de leitura
O contrato de namoro tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada para definir os limites de um relacionamento afetivo sem que ele seja confundido com uma união estável. Entre as diversas cláusulas que podem ser estipuladas, uma das mais polêmicas é a previsão de multa por infidelidade. Esse tipo de cláusula visa garantir transparência e compromisso entre as partes, além de evitar disputas futuras.
O Que é o Contrato de Namoro?
O contrato de namoro é um documento jurídico que tem como principal objetivo declarar expressamente que a relação não tem o propósito de constituir família. Dessa forma, evita-se o reconhecimento da união estável, que pode gerar direitos patrimoniais e sucessórios. Esse contrato pode ser elaborado de forma particular, com a ajuda de um advogado, ou por meio de uma escritura pública em cartório.
Cláusula de Multa por Infidelidade
A cláusula de multa por infidelidade é uma disposição contratual que prevê uma penalidade financeira caso uma das partes cometa traição durante o relacionamento. Embora pareça incomum, essa prática tem respaldo no princípio da autonomia privada, desde que não viole princípios fundamentais do direito.
Aspectos Jurídicos e Validade da Cláusula
A validade dessa cláusula depende de alguns fatores:
Autonomia das Partes: Ambas as partes devem estar de acordo com a inclusão da penalidade e assiná-la voluntariamente.
Boa-fé e Razoabilidade: O valor da multa deve ser proporcional e não pode ser abusivo ou excessivo.
Princípio da Dignidade Humana: O contrato não pode impor obrigações que violem a dignidade ou privacidade de nenhuma das partes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não consolidou entendimento sobre a validade da multa por infidelidade em contratos de namoro, mas há precedentes que reforçam a autonomia das partes na elaboração de pactos privados.
Benefícios do Contrato de Namoro com Cláusula de Infidelidade
Evita a Configuração de União Estável: Protege o patrimônio individual de cada parceiro.
Garante Transparência: Estabelece expectativas claras entre as partes.
Dissuasão de Infidelidade: Pode desencorajar a traição dentro da relação.
Redução de Conflitos: Minimiza disputas emocionais e financeiras em caso de rompimento.
Conclusão
O contrato de namoro é uma ferramenta jurídica eficaz para definir os limites de um relacionamento sem comprometer o patrimônio ou os direitos individuais. A cláusula de multa por infidelidade, embora polêmica, pode ser válida desde que respeite os princípios da razoabilidade e da autonomia privada. Antes de firmar qualquer contrato, é essencial consultar um advogado especializado para garantir a legalidade e a adequação das cláusulas estipuladas.









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