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Consequências e Sequelas do Abandono Afetivo e da Alienação Parental

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 21 de mai. de 2025
  • 5 min de leitura

O abandono afetivo e a alienação parental são fenômenos que comprometem gravemente a estrutura emocional e psicológica das relações familiares. O abandono afetivo, caracterizado pela omissão de cuidado e desinteresse de um dos pais pelo filho, pode gerar consequências devastadoras na vida da criança ou adolescente. Por outro lado, a alienação parental ocorre quando um dos genitores manipula a criança para afastá-la do outro, comprometendo sua percepção sobre a relação familiar.


Ambos os casos podem resultar em sequelas emocionais irreparáveis, além de ensejar responsabilização jurídica, inclusive com a possibilidade de indenização por danos morais. Este artigo abordará os principais impactos dessas práticas e as medidas jurídicas cabíveis para coibir essas condutas.

 

1. O Abandono Afetivo e Suas Consequências


1.1 O que é Abandono Afetivo?


O abandono afetivo ocorre quando um dos pais se omite no dever de exercer a parentalidade, deixando de oferecer cuidado, afeto e suporte emocional ao filho. Esse tipo de negligência, embora não envolva agressões físicas, pode gerar danos psicológicos severos.


📌 Fundamento jurídico:


●       Art. 227 da Constituição Federal: " É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."


●       Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Art. 4º: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."


1.2 Consequências Psicológicas do Abandono Afetivo


O abandono afetivo pode gerar graves sequelas psicológicas, tais como:


Baixa autoestima – A criança pode se sentir rejeitada e indigna de amor. 

Depressão e ansiedade – O sentimento de abandono pode levar ao desenvolvimento de transtornos emocionais. 

Dificuldade de estabelecer vínculos afetivos – A ausência da figura parental pode comprometer a capacidade de confiar e criar relações saudáveis. 

Comportamentos autodestrutivos – Estudos indicam que crianças abandonadas emocionalmente podem desenvolver tendências autodestrutivas ou comportamento agressivo.


🔹 Exemplo prático: Um pai que nunca procura o filho, não participa de sua vida escolar ou emocional, não liga para aniversários e não demonstra interesse em estar presente. Essa falta de contato pode gerar um sentimento de rejeição extrema, impactando o desenvolvimento da criança.


1.3 Responsabilização Jurídica pelo Abandono Afetivo


O abandono afetivo pode levar à responsabilização do genitor omisso, inclusive com a obrigação de indenizar o filho por danos morais.


📌 Jurisprudência relevante:


●       STJ – REsp 1.159.242/SP: "O dever de cuidado e atenção parental é um direito indisponível da criança e do adolescente, sendo possível a responsabilização do genitor que praticou o abandono afetivo."


RELATORA :MINISTRA NANCY ANDRIGHI – Voto na jurisprudência acima:

(...)


“ Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções – negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores.

Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no Direito de Família.

Ao revés, os textos legais que regulam a matéria (art. 5,º V e X da CF e arts. 186 e 927 do CC-02) tratam do tema de maneira ampla e irrestrita, de onde é possível se inferir que regulam, inclusive, as relações nascidas dentro de um núcleo familiar, em suas diversas formas.

 Assim, a questão – que em nada contribui para uma correta aplicação da disciplina relativa ao dano moral – deve ser superada com uma interpretação técnica e sistemática do Direito aplicado à espécie, que não pode deixar de ocorrer, mesmo ante os intrincados meandros das relações familiares.

Outro aspecto que merece apreciação preliminar, diz respeito à perda do poder familiar (art. 1638, II, do CC-02), que foi apontada como a única punição possível de ser imposta aos pais que descuram do múnus a eles atribuído, de dirigirem a criação e educação de seus filhos (art. 1634, II, do CC-02).

Nota-se, contudo, que a perda do pátrio poder não suprime, nem afasta, a possibilidade de indenizações ou compensações, porque tem como objetivo primário resguardar a integridade do menor, ofertando-lhe, por outros meios, a criação e educação negada pelos genitores, e nunca compensar os prejuízos advindos do malcuidado recebido pelos  filhos.”

 

2. Alienação Parental: Manipulação e Suas Consequências


2.1 O que é Alienação Parental?


A alienação parental ocorre quando um dos genitores interfere no vínculo do filho com o outro responsável, criando uma imagem negativa e incentivando o distanciamento.


📌 Fundamento jurídico:


●       Lei 12.318/2010 – Lei da Alienação Parental: Dispõe sobre atos que caracterizam a alienação parental, prevendo sanções para o genitor que praticar essa conduta.


●       Art. 3º da Lei da Alienação Parental: " A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.."


2.2 Formas de Alienação Parental


A alienação parental pode ocorrer de diversas maneiras, tais como:


Difamação do outro genitor – Um dos pais fala mal do outro na frente da criança. 

Impedimento de contato – Criar obstáculos para visitas e chamadas telefônicas. 

Criação de falsas memórias – Fazer a criança acreditar em eventos que não aconteceram para prejudicar a relação com o outro genitor. 

Desqualificação do afeto – Dizer à criança que o outro pai ou mãe não a ama.


🔹 Exemplo prático: A mãe constantemente diz ao filho que o pai não quer vê-lo ou que não se importa com ele, mesmo sabendo que o pai tenta manter contato. Com o tempo, a criança pode internalizar essa ideia e desenvolver um sentimento de rejeição pelo genitor alienado.


2.3 Consequências da Alienação Parental


As consequências da alienação parental podem ser devastadoras, tanto para a criança quanto para o genitor alienado:


Sentimentos de culpa e confusão emocional na criança.

Perda da identidade familiar, prejudicando o desenvolvimento emocional. 

Possibilidade de distúrbios psicológicos na vida adulta, como depressão e ansiedade. 

Afastamento definitivo do genitor alienado, prejudicando a relação paterno/materno-filial.


 

3. Medidas Jurídicas para Combater o Abandono Afetivo e a Alienação Parental


3.1 Medidas Contra o Abandono Afetivo


Para evitar ou minimizar os impactos do abandono afetivo, algumas medidas podem ser tomadas:


🔹 Ação de obrigação de fazer – O genitor pode ser obrigado a manter contato e participação ativa na vida do filho. 

🔹 Ação de indenização por danos morais – Se comprovado o abandono afetivo, é possível pleitear uma indenização. 

🔹 Reforço da guarda compartilhada – A guarda compartilhada pode ser determinada para garantir maior participação dos pais na criação do filho.


3.2 Medidas Contra a Alienação Parental


Caso a alienação parental seja identificada, o genitor alienado pode adotar medidas para proteger o vínculo com o filho:


🔹 Denúncia com base na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)

🔹 Reversão da guarda – Se constatada a alienação parental severa, o juiz pode modificar a guarda da criança. 

🔹 Mediação e terapia familiar – Ações psicológicas podem ser aplicadas para reverter os danos causados.


📌 Exemplo prático: Um pai que tem sua visita constantemente impedida pode acionar o Judiciário e requerer a regulamentação da guarda, garantindo que seu direito de convivência seja respeitado.

 

Conclusão


O abandono afetivo e a alienação parental são formas de negligência e abuso emocional que podem trazer consequências graves para crianças e adolescentes. Ambos os casos podem resultar em dano psicológico, interferindo no desenvolvimento saudável da criança e na construção de suas relações futuras.


A legislação brasileira tem mecanismos para coibir essas práticas, garantindo o direito da criança à convivência familiar e responsabilizando os genitores que desrespeitam esse princípio.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma dessas situações, busque orientação jurídica.


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