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Casamento pode ser anulado?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 10 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Sim, o casamento pode ser anulado, e quando isso ocorre todos os efeitos materiais (regime de bens) se tornam inválidos.


Deve-se relembrar que a anulação do casamento é a única forma de retornar ao status civil de SOLTEIRO, pois a anulação retornar ao estado anterior das núpcias.


Pois no caso da separação ou divórcio o status do indivíduo será de separado/divorciado.


Nesta situação específica, o procedimento da anulação se fará necessário o auxílio de um advogado ou defensor público.


Não é uma ação muito usual, e possui várias peculiaridades, como os vários prazos para o ingresso desta ação, bem como a análise do enquadramento do rol do Código Civil (artigo 1.550, 1.5656 a 1.558).


Exemplo de anulação:


" Casar-se com a única finalidade de emancipar-se para sair da casa dos pais e ir atrás de outro homem, fugindo no dia seguinte ao da celebração do matrimônio, configura erro quanto à pessoa, passível de anular o casamento contraído pelos litigantes, pois a vontade da parte lesada estava viciada pelo dolo do cônjuge que jamais desejou constituir família."


Exemplo de não anulação:


" Anulação de casamento. Abandono da esposa após as núpcias. Atitude reprovável. Erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. Não configuração. O abandono da esposa após as núpcias é atitude inaceitável sob o ponto de vista ético e moral, mas, sob o prisma da validade do casamento, é insuficiente para ensejar a anulação do casamento."


Se possui alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@oabsp.org.br

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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