Busca e Apreensão de Menor: O Que Fazer Quando o Guardião Impede a Convivência?
- Thais Marachini
- 24 de fev. de 2025
- 3 min de leitura
O direito à convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente e está garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil. No entanto, há casos em que o guardião do menor impede, injustificadamente, o contato com o outro genitor, violando decisões judiciais e prejudicando o vínculo familiar.
Nessas situações, quando há descumprimento reiterado do direito de convivência, é possível solicitar judicialmente a busca e apreensão do menor, a fim de garantir que a criança ou adolescente tenha acesso ao genitor com quem deveria conviver.
O Direito de Convivência e Seu Descumprimento
O direito de convivência entre pais e filhos é garantido pelo artigo 1.589 do Código Civil, que estabelece que o genitor que não possui a guarda tem o direito de manter contato com a criança, conforme acordo ou determinação judicial.
Quando esse direito é desrespeitado pelo guardião, seja por impedimentos frequentes e injustificados, alienação parental ou descumprimento de acordos de visitação, o genitor prejudicado pode recorrer à Justiça para restabelecer o convívio, podendo, inclusive, solicitar medidas mais rigorosas, como a busca e apreensão do menor.
O Que é a Busca e Apreensão de Menor?
A busca e apreensão de menor é uma medida judicial excepcional, utilizada quando há urgência na proteção dos direitos da criança. É solicitada quando um dos genitores ou terceiros mantêm o menor sob sua posse de forma ilegal, impedindo que a convivência determinada por decisão judicial ocorra.
Essa medida visa garantir que o menor seja entregue ao genitor que tem direito ao convívio ou à guarda, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Quando a Busca e Apreensão Pode Ser Solicitada?
A busca e apreensão de menor pode ser requerida quando:
✅ Há decisão judicial estabelecendo o direito de convivência e ela não está sendo cumprida pelo guardião.
✅ O guardião muda de endereço sem informar ao outro genitor, dificultando ou impedindo a convivência.
✅ A criança ou adolescente está sendo submetido a situações de alienação parental, conforme a Lei nº 12.318/2010.
✅ Há risco de deslocamento ilegal do menor, como viagens ao exterior sem autorização.
Procedimento para Pedido de Busca e Apreensão
O pedido de busca e apreensão deve ser feito por meio de ação judicial, com a apresentação de provas que demonstrem o descumprimento do direito de convivência. Entre os documentos que podem ser utilizados como evidência, estão:
📌 Cópia da decisão judicial que regulamenta as visitas.
📌 Registros de tentativas frustradas de contato com o menor.
📌 Mensagens, e-mails ou áudios que comprovem a recusa do guardião em permitir a convivência.
📌 Relatórios psicológicos que indiquem alienação parental.
O juiz pode conceder medida liminar, autorizando o cumprimento imediato da busca e apreensão, sem necessidade de aguardar a citação da outra parte. A decisão pode determinar o uso da força policial e do Conselho Tutelar, caso o guardião se recuse a entregar a criança.
Consequências para o Guardião que Descumpre a Convivência
O guardião que impede a convivência com o outro genitor pode sofrer sanções legais, tais como:
⚖ Advertência do juiz.
⚖ Multa por descumprimento da decisão judicial.
⚖ Mudança da guarda da criança, em casos graves e reiterados.
⚖ Restrições ou suspensão do poder familiar, se houver risco ao menor.
Conclusão
A busca e apreensão de menor é uma medida excepcional, mas pode ser necessária quando o guardião descumpre, injustificadamente, o direito de convivência do outro genitor. Essa ferramenta jurídica visa proteger o bem-estar da criança e garantir que o vínculo familiar não seja prejudicado.
Se você enfrenta esse tipo de situação, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para avaliar o caso e tomar as providências cabíveis.
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