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Boletim de Ocorrência como Meio de Garantia do Direito de Convivência

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 13 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

Introdução


O direito de convivência entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança. No entanto, quando o genitor que detém a guarda impede o outro de exercer esse direito, descumprindo decisões judiciais de visitação, surgem conflitos que podem exigir medidas legais para garantir o cumprimento da ordem judicial.


Uma dessas medidas é o Boletim de Ocorrência (B.O.), que serve para documentar a violação do direito de convivência e embasar ações judiciais mais rigorosas.


O que fazer quando o guardião impede a convivência?


Se o genitor responsável pela guarda recusa ou dificulta de forma injustificada o contato do filho com o outro genitor, algumas medidas podem ser adotadas:


Registrar um Boletim de Ocorrência – O B.O. pode ser feito em uma delegacia, relatando a violação do direito de “visitas”.

Buscar a execução da decisão judicial – Se houver um acordo ou decisão judicial garantindo a convivência, o advogado pode solicitar ao juiz o cumprimento forçado da medida, com multa pelo descumprimento.

Pedido de busca e apreensão da criança – Em casos graves e reiterados de impedimento de convivência, o juiz pode autorizar a busca e apreensão do menor para que as visitas sejam efetivamente cumpridas.

Revisão da guarda – Se houver uma conduta sistemática de alienação parental, prejudicando o convívio e a saúde emocional da criança, o outro genitor pode pleitear a alteração da guarda.


O que relatar no B.O.?


O Boletim de Ocorrência deve conter informações detalhadas sobre o caso:


📌 Decisão judicial – Se houver um acordo homologado ou sentença que estabelece o regime de visitas, anexe a cópia no registro.

📌 Tentativas de convivência frustradas – Registre as datas e horários em que tentou ver o filho e foi impedido.

📌 Provas – Mensagens, e-mails, gravações ou testemunhas que comprovem o impedimento do convívio.


O B.O. não resolve o problema por si só, mas é uma prova essencial para embasar uma ação judicial e demonstrar a reincidência do descumprimento.


Conclusão


O Boletim de Ocorrência é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento do direito de convivência entre pais e filhos. No entanto, para que haja efetividade, é fundamental buscar o suporte jurídico adequado, garantindo que todas as medidas legais sejam tomadas para restabelecer o contato entre a criança e o genitor.


📩 Tem dúvidas? Entre em contato!📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069 | ✉ E-mail: thais_marachini@hotmail.com


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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