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Bem de Família e a Súmula 364 do STJ: Proteção ao Patrimônio Residencial

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 25 de mar. de 2025
  • 3 min de leitura

O conceito de bem de família tem grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro, pois visa garantir um direito fundamental: o direito à moradia. A impenhorabilidade desse bem está prevista na Lei nº 8.009/1990, protegendo o único imóvel utilizado como residência pela família contra execuções de dívidas, salvo algumas exceções legais.


A Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou esse entendimento ao estabelecer que a proteção da impenhorabilidade não se limita apenas às famílias tradicionais, mas também se aplica a pessoas solteiras, separadas e viúvas que utilizam o imóvel para sua moradia. Esse entendimento reforça o caráter social da norma e impede que indivíduos que vivem sozinhos fiquem desprotegidos diante de cobranças judiciais.


O Que é o Bem de Família?


O bem de família é o único imóvel utilizado como residência da entidade familiar e protegido contra penhoras, conforme estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/1990. Essa proteção existe para garantir que o devedor e seus dependentes não fiquem desamparados em razão de execuções de dívidas.


O artigo 1º da referida lei dispõe:

"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei."

Embora a lei mencione "casal" e "entidade familiar", a interpretação inicial gerou dúvidas sobre a aplicação dessa proteção a indivíduos que residem sozinhos. Foi nesse contexto que surgiu a necessidade de consolidar um entendimento jurisprudencial mais abrangente, levando à edição da Súmula 364 do STJ.


O Que Diz a Súmula 364 do STJ?


A Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que:

"O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas."

Isso significa que não importa se o imóvel pertence a uma família no sentido tradicional ou a uma única pessoa. O essencial é que o imóvel seja utilizado como moradia do devedor, garantindo sua proteção contra a penhora em execuções de dívidas.


Importância da Súmula 364 para Pessoas Solteiras, Separadas e Viúvas


A decisão do STJ teve um impacto significativo no direito civil e processual, pois:


Amplia o conceito de entidade familiar – Ao incluir pessoas solteiras, viúvas e separadas na proteção da impenhorabilidade, reforça-se que o direito à moradia não depende do estado civil do indivíduo.

Impede situações de vulnerabilidade – Pessoas que vivem sozinhas não podem ser privadas de seu único imóvel residencial para o pagamento de dívidas, garantindo sua dignidade e segurança patrimonial.

Reforça a interpretação social da Lei nº 8.009/1990 – A finalidade da norma é proteger o direito à moradia, e não apenas famílias no sentido estrito do termo.


Exceções à Impenhorabilidade do Bem de Família


Embora a impenhorabilidade do bem de família seja a regra, a Lei nº 8.009/1990 prevê situações em que o imóvel pode ser penhorado, tais como:


📌 Dívidas de pensão alimentícia – Se o devedor estiver inadimplente com alimentos, o imóvel pode ser penhorado para garantir o sustento do credor alimentar.

📌 Financiamento do próprio imóvel – Se a dívida decorre de um financiamento ou hipoteca do próprio imóvel, a penhora pode ocorrer.

📌 Tributos e despesas condominiais – O não pagamento de IPTU ou taxas de condomínio pode levar à penhora do bem.

📌 Dívidas trabalhistas em certos casos – Dependendo da situação, a Justiça pode autorizar a penhora para quitar dívidas trabalhistas do devedor.


Conclusão


A Súmula 364 do STJ consolidou um entendimento essencial para a proteção do direito à moradia, garantindo que a impenhorabilidade do bem de família se estenda a qualquer pessoa que utilize o imóvel como residência, independentemente de seu estado civil.


Essa interpretação fortalece a dignidade da pessoa humana e impede que indivíduos em situações vulneráveis sejam prejudicados por execuções de dívidas. No entanto, é importante lembrar que existem exceções, e cada caso deve ser analisado com base na legislação e na jurisprudência aplicável.


Caso tenha dúvidas sobre a proteção do seu imóvel, entre em contato para avaliar sua situação e garantir a melhor estratégia para a preservação do seu patrimônio.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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