Bem de Família: A Necessidade de Escritura Pública e Registro Imobiliário
- Thais Marachini
- 26 de mai. de 2025
- 4 min de leitura
O bem de família é uma proteção patrimonial essencial no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que determinados imóveis destinados à moradia da família sejam resguardados de penhora para pagamento de dívidas. No entanto, para que essa proteção seja plenamente eficaz, a formalização adequada do bem de família por meio de escritura pública e registro no cartório de imóveis é fundamental.
Além disso, a instituição do bem de família pode ocorrer por testamento, o que reforça a necessidade de um planejamento sucessório adequado para garantir a segurança patrimonial dos herdeiros. Neste artigo, abordaremos os requisitos legais para a constituição do bem de família, a importância do registro imobiliário e suas implicações práticas.
1. O Que é o Bem de Família?
O bem de família é um instituto jurídico que protege um imóvel residencial contra a penhora e execução por dívidas, garantindo a moradia da entidade familiar. Essa proteção está prevista na Lei nº 8.009/1990 e no Código Civil (artigos 1.711 a 1.722).
1.1. Tipos de Bem de Família
✅ Bem de Família Legal → Criado automaticamente pela Lei nº 8.009/1990, independentemente de formalização. Todos os imóveis utilizados como residência familiar são protegidos contra penhora, salvo exceções previstas na lei.
✅ Bem de Família Convencional (Voluntário) → Pode ser instituído por ato de vontade dos proprietários por meio de escritura pública e registro no cartório de imóveis, conforme o artigo 1.711 do Código Civil.
✔ Exemplo Prático: Um casal decide proteger seu único imóvel residencial contra eventuais dívidas futuras. Para isso, formaliza uma escritura pública de bem de família e a registra no Cartório de Registro de Imóveis. A partir desse momento, o imóvel passa a ter proteção reforçada contra credores.
2. A Importância da Escritura Pública e do Registro no Cartório de Imóveis
Para que o bem de família convencional tenha validade jurídica e eficácia contra terceiros, ele deve ser formalizado por escritura pública e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.711 do Código Civil: "Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial."
2.1. Passo a Passo para Formalizar o Bem de Família
📌 Elaboração da Escritura Pública → A escritura deve ser feita em cartório de notas e conter a declaração expressa de que o imóvel será destinado exclusivamente à residência familiar.
📌 Registro no Cartório de Imóveis → A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbada na matrícula do imóvel.
📌 Efeito contra terceiros → Somente após o registro no cartório, o bem de família estará protegido contra credores.
✔ Exemplo Prático: Um empresário que deseja evitar que seu imóvel residencial seja afetado por dívidas futuras decide instituir o bem de família por escritura pública e registra o ato no cartório. Dessa forma, o imóvel estará protegido contra eventual execução fiscal ou trabalhista.
3. Bem de Família Instituído por Testamento
O bem de família também pode ser instituído por testamento, garantindo a segurança patrimonial dos herdeiros.
Art. 1.711, P.U. do Código Civil:
"Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.."
3.1. Requisitos para o Bem de Família Testamentário
📌 Testamento Público ou Particular → A instituição deve constar em testamento válido, com especificação do imóvel a ser protegido.
📌 Destino exclusivo à moradia familiar → O imóvel não pode ter fins comerciais ou ser alugado para terceiros.
📌 Registro do Testamento e Averbação no Cartório de Imóveis → Após o falecimento do testador, os herdeiros devem registrar o testamento e averbar a proteção do bem na matrícula do imóvel.
✔ Exemplo Prático: Um pai deseja garantir que a casa onde seus filhos moram não possa ser vendida ou penhorada após sua morte. Para isso, faz um testamento declarando o imóvel como bem de família. Após seu falecimento, os herdeiros registram o testamento e garantem a proteção patrimonial.
4. Implicações da Falta de Registro no Cartório de Imóveis
Caso o bem de família não seja formalmente registrado, podem surgir diversas consequências jurídicas:
❌ Risco de penhora → O imóvel pode ser penhorado para pagar dívidas do proprietário, pois não há publicidade do seu status de bem de família.
❌ Dificuldade na sucessão → Em caso de falecimento, os herdeiros podem enfrentar disputas sobre a destinação do imóvel.
❌ Ineficiência contra terceiros → Sem registro, credores podem questionar a validade da proteção.
✔ Exemplo Prático: Uma família acredita que seu imóvel está protegido como bem de família, mas não formaliza a proteção por escritura pública e registro. Quando um credor executa uma dívida, a Justiça determina a penhora do imóvel por não haver registro formal da proteção.
Conclusão
A proteção do bem de família é um direito importante, mas exige formalização adequada para ser plenamente eficaz. A escritura pública e o registro no Cartório de Imóveis garantem que o imóvel esteja protegido contra penhoras e disputas sucessórias.
Além disso, o testamento é uma alternativa segura para instituir o bem de família, assegurando que o imóvel seja destinado exclusivamente à moradia dos herdeiros.
Para evitar riscos, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório, garantindo que todas as formalidades sejam cumpridas corretamente.
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