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AUTORIDADE PARENTAL X GUARDA COMPARTILHADA: QUAL A DIFERENÇA?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 29 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura


A separação dos pais não significa o fim da responsabilidade parental. No Brasil, a autoridade parental e a guarda compartilhada são conceitos distintos, mas que se complementam.

Enquanto a autoridade parental está relacionada aos deveres e direitos dos pais em relação aos filhos, a guarda compartilhada define como esses cuidados serão exercidos após a separação.

A Constituição Federal e o Código Civil garantem que o melhor interesse da criança deve sempre ser priorizado, buscando sua proteção integral e o equilíbrio na convivência com ambos os genitores.


O que é a Autoridade Parental?


A autoridade parental, prevista no artigo 227 da Constituição Federal, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra qualquer tipo de negligência ou violência.


No Código Civil (arts. 1.630 a 1.638), a autoridade parental estabelece que os pais devem:

✅ Garantir a educação, saúde e bem-estar da criança;

✅ Tomar decisões sobre a vida do filho (escola, saúde, religião, etc.);

✅ Proteger e representar a criança legalmente.


A autoridade parental não se extingue com a separação dos pais, salvo em casos de perda do poder familiar por decisão judicial.


O que é Guarda Compartilhada?


A guarda compartilhada foi estabelecida como regra no Brasil pela Lei nº 13.058/2014 e determina que ambos os genitores devem dividir as responsabilidades e decisões sobre os filhos, mesmo após a separação.


Principais características da guarda compartilhada:

🔹 Decisões conjuntas sobre educação, saúde e outros aspectos da vida do filho;

🔹 Divisão do tempo de convivência, mas sem necessariamente ser igualitária;

🔹 Obrigação financeira proporcional às possibilidades de cada genitor.


A guarda compartilhada só não será aplicada quando um dos pais demonstrar incapacidade ou quando houver risco para a criança, como em casos de violência doméstica.


Diferença entre Autoridade Parental e Guarda Compartilhada

Aspecto

Autoridade Parental

Guarda Compartilhada

Base legal

Art. 227 CF e CC

Lei nº 13.058/2014

Aplicação

Independe da separação dos pais

Definida após a separação

Responsabilidades

Deveres dos pais sobre os filhos

Divisão da convivência e responsabilidades

Decisão sobre a vida da criança

Mantida para ambos os pais

Exige diálogo constante

Conclusão


A autoridade parental e a guarda compartilhada têm o objetivo de garantir o bem-estar da criança, respeitando o princípio do melhor interesse do menor. A separação dos pais não deve significar a ausência de um deles na vida do filho, e a legislação brasileira busca equilibrar essa relação, promovendo uma parentalidade ativa e responsável.


Se você enfrenta questões relacionadas à guarda ou autoridade parental, procure um advogado especializado para garantir os direitos do seu filho.

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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