Alimentos Entre Ex-Cônjuges: A Natureza Transitória e os Critérios de Concessão
- Thais Marachini
- 30 de abr. de 2025
- 3 min de leitura
Os alimentos entre ex-cônjuges são uma medida excepcional no direito de família brasileiro, concedidos em situações específicas em que um dos cônjuges não possui meios suficientes para garantir sua própria subsistência após o término do casamento ou união estável. Entretanto, sua concessão tem caráter transitório, pois visa apenas permitir que o beneficiário se restabeleça econômica e profissionalmente.
Previsão Legal
O fundamento jurídico para a concessão de alimentos entre ex-cônjuges está no artigo 1.694 do Código Civil, que prevê a possibilidade de prestação alimentícia entre parentes, cônjuges e companheiros. Já o artigo 1.695 exige a prova da necessidade do requerente e da possibilidade do alimentante.
Ademais, o artigo 1.704 do Código Civil estabelece que, na dissolução do casamento ou união estável, os alimentos devem ser fixados apenas quando o ex-cônjuge não tiver condições de prover sua própria subsistência.
Requisitos para a Concessão
A concessão de alimentos entre ex-cônjuges exige a análise de três requisitos essenciais:
Necessidade: o requerente deve demonstrar que não possui meios próprios de subsistência;
Possibilidade: o ex-cônjuge deve ter condições financeiras de prestar os alimentos sem comprometer seu próprio sustento;
Proporcionalidade e razoabilidade: o valor fixado deve ser compatível com o padrão de vida do casal durante o casamento e a capacidade econômica do alimentante.
Natureza Transitória dos Alimentos Entre Ex-Cônjuges
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter transitório e excepcional. A ideia é proporcionar um período de adaptação ao beneficiário, permitindo que ele se reintegre ao mercado de trabalho e alcance sua autonomia financeira.
Em geral, os tribunais estabelecem um prazo razoável para o recebimento dos alimentos, levando em conta fatores como idade, saúde, capacitação profissional e tempo dedicado ao casamento. Mulheres que se dedicaram exclusivamente ao lar por longos anos, por exemplo, podem ter direito a alimentos por um período mais extenso, até que consigam estabilidade financeira.
Exoneração dos Alimentos
Os alimentos transitórios cessam automaticamente ao final do prazo estabelecido pelo juiz. No entanto, podem ser revistos antes disso caso o beneficiário consiga emprego ou melhore sua situação financeira. Da mesma forma, caso o alimentante passe por dificuldades econômicas, pode requerer a revisão do valor.
Outro fator que leva à cessação da obrigação alimentar é o novo casamento ou união estável do beneficiário, conforme entendimento majoritário dos tribunais.
Exemplo Prático
Maria e João foram casados por 20 anos. Durante esse período, Maria dedicou-se exclusivamente à casa e à criação dos filhos, enquanto João era o provedor financeiro. Com o divórcio, Maria solicitou alimentos, alegando que não tinha experiência profissional e precisaria de um tempo para se reinserir no mercado de trabalho.
O juiz concedeu alimentos transitórios por um período de cinco anos, permitindo que Maria buscasse qualificação profissional e emprego. Após esse período, os alimentos foram cessados, pois Maria já possuía renda própria.
Conclusão
A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é um instrumento de proteção social que visa garantir a dignidade do beneficiário até que ele possa prover sua própria subsistência. No entanto, tem caráter transitório e deve ser aplicada com critério, evitando perpetuar uma dependência financeira injustificável.
Para aqueles que passam por essa situação, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a decisão judicial seja justa e equilibrada.
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