Alimentos Entre Cônjuges: Uma Obrigação Legítima ou uma Medida Abusiva?
- Thais Marachini
- 25 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
A pensão alimentícia entre cônjuges é uma obrigação legal prevista no Código Civil Brasileiro, garantindo que, após o divórcio, aquele que não possui condições de prover sua própria subsistência possa receber auxílio do ex-cônjuge. Essa questão, no entanto, gera debates, pois envolve aspectos de justiça social, equidade e autonomia financeira pós-separação.
Base Legal e Pressupostos para Concessão
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos podem ser requeridos por aqueles que deles necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. Já o artigo 1.695 reforça que essa obrigação decorre do dever de mútua assistência, um dos pilares do casamento.
No caso específico dos ex-cônjuges, o artigo 1.704 do Código Civil prevê que o dever de prestar alimentos pode permanecer após a dissolução do vínculo conjugal, desde que demonstrada a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem deve pagar.
O Trinômio Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade
A fixação dos alimentos segue o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, ou seja:
🔹 Necessidade: O ex-cônjuge precisa comprovar que não possui meios próprios para se sustentar.
🔹 Possibilidade: O alimentante deve ter condições financeiras para prestar os alimentos sem comprometer seu próprio sustento.
🔹 Proporcionalidade: O valor da pensão deve equilibrar a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira do devedor.
Argumentos Contra a Obrigação Alimentar Entre Cônjuges
Há quem critique a concessão de alimentos entre cônjuges, sob os seguintes argumentos:
📌 Autonomia e responsabilidade financeira – Após o divórcio, cada um deve arcar com suas despesas sem depender do ex-parceiro.
📌 Risco de abuso – O pedido de pensão pode ser utilizado de forma oportunista para obter vantagens financeiras.
📌 Temporalidade – Os alimentos não devem ser vitalícios, mas sim concedidos apenas pelo tempo necessário para que o cônjuge mais vulnerável recupere sua independência financeira.
Argumentos a Favor da Obrigação Alimentar
Por outro lado, a obrigação alimentar entre cônjuges tem um papel de justiça social, principalmente nos casos em que um deles sacrificou sua carreira em prol da família.
📌 Contribuição invisível – Muitas vezes, um dos cônjuges deixa de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos, possibilitando que o outro tenha sucesso profissional. Essa dedicação deve ser reconhecida economicamente.
📌 Reinserção no mercado de trabalho – Quem passou anos fora do mercado de trabalho pode encontrar dificuldades para se reestabelecer profissionalmente, justificando a pensão temporária.
📌 Idade avançada e incapacidade – Se um dos cônjuges é idoso ou possui uma condição que o impede de trabalhar, a pensão se torna fundamental para garantir sua dignidade.
Súmula 379 do STF
A Súmula 379 do STF estabelece que "no acordo de separação judicial, homologado pelo juiz, não se admite exoneração da pensão alimentícia, sem a demonstração da melhoria na situação financeira do beneficiário".
Ou seja, mesmo que o casal tenha acordado alimentos na separação, é necessário provar que o beneficiário não precisa mais da pensão para que haja a exoneração.
Conclusão
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é uma obrigação legítima, mas deve ser aplicada com critério. Ela não pode ser vista como um direito automático, mas sim como uma medida de transição, garantindo que o cônjuge mais vulnerável tenha tempo e condições para reestruturar sua vida financeira.
O princípio da dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar justificam a manutenção dessa obrigação nos casos em que há dependência econômica comprovada. No entanto, sempre com prazo determinado e sob avaliação da real necessidade do beneficiário, evitando abusos e perpetuação da dependência financeira.
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