Alimentos e a Possibilidade de Penhora por Dívida Alimentar
- Thais Marachini
- 3 de jun.
- 3 min de leitura
A pensão alimentícia é um direito fundamental assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a subsistência daqueles que não possuem meios próprios de manutenção. Para reforçar a efetividade desse direito, o artigo 528 , § 8º do Código de Processo Civil (CPC)e permitiu expressamente a penhora por dívida alimentar.
Essa mudança trouxe uma importante ferramenta para a execução da pensão alimentícia, possibilitando a constrição de bens do devedor como forma de compelir o pagamento dos alimentos em atraso. Neste artigo, abordaremos os impactos dessa norma, os requisitos para sua aplicação.
1. Penhora por dívida alimentar?
o artigo 528, § 8º do CPC, determinando que, caso o devedor não pague a pensão alimentícia, seus bens poderão ser penhorados para garantir o pagamento.
"Art. 528, § 8º do CPC: "O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.."
Caso o alimentante (quem deve pagar) não cumpra sua obrigação, a parte credora pode requerer a penhora de seus bens para quitar a dívida.
✔ Exemplo Prático: Um pai que não paga a pensão há seis meses pode ser alvo de uma execução, onde seus bens móveis (carro, dinheiro em conta, rendimentos) sejam bloqueados para quitar a dívida.
2. Como Funciona a Penhora de Bens por Dívida Alimentar?
A penhora por dívida alimentar segue um procedimento próprio dentro do cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial de alimentos. O credor pode optar entre dois ritos:
🔹 Rito da Prisão Civil (art. 528, § 3º do CPC): Permite que o devedor seja preso por até três meses caso não pague os últimos três meses da pensão.
🔹 Rito da Penhora de Bens (art. 528, § 8º do CPC): Autoriza a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida alimentar.
2.1. Quais Bens Podem Ser Penhorados?
O credor pode requerer a penhora de diversos bens do devedor, tais como:
✔ Salário ;
✔ Veículos automotores (carros, motos, caminhões);
✔ Imóveis *;
✔ Aplicações financeiras, dinheiro em conta corrente;
✔ Direitos creditórios e participação em empresas.
🚨 Observação: O bem de família (imóvel destinado à moradia da família), de regra, não pode ser penhorado. Porém, existe uma exceção para dívidas alimentares, conforme o artigo 3º, III da Lei 8.009/90.
✔ Exemplo Prático: Se um pai possui uma casa e não paga a pensão, a mãe pode requerer a penhora desse imóvel para quitar a dívida alimentar.
3. Benefícios da Penhora para Garantia da Pensão
A penhora como meio de execução da pensão alimentícia traz maior efetividade e segurança ao credor dos alimentos. Antes da alteração legal, a prisão civil era vista como única ferramenta coercitiva, mas muitas vezes não resultava no pagamento da dívida.
📌 Vantagens da Penhora:
✅ Maior efetividade na cobrança: Evita que o devedor continue inadimplente sem sofrer consequências patrimoniais.
✅ Alternativa à prisão: Em alguns casos, a penhora é mais eficiente do que a prisão, pois gera pagamento imediato.
✅ Preservação do bem-estar do credor: Garante que a pessoa que depende da pensão receba os valores necessários para sua subsistência.
✔ Exemplo Prático: Um avô que foi acionado para pagar pensão aos netos pode ter parte da aposentadoria penhorada, caso tenha renda suficiente para arcar com o valor devido.
4. Como Pedir a Penhora de Bens por Dívida Alimentar?
O credor deve ingressar com um pedido de execução da pensão alimentícia, podendo requerer:
1️⃣ Citação do devedor para pagamento em até três ou 15 dias;
2️⃣ Escolha do rito: Prisão civil ou penhora de bens;
3️⃣ Levantamento de bens do devedor (através do BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD);
4️⃣ Penhora e leilão dos bens, caso necessário.
5. Conclusão
A penhora por dívida alimentar, garante que os credores da pensão tenham mais um meio efetivo de cobrança. Agora, além da prisão civil, o credor pode solicitar a penhora de bens do devedor, assegurando a manutenção das necessidades do alimentando.
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