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Alimentos do Nascituro: Proteção Jurídica desde a Concepção

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 5 de mai.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 6 de mai.

O nascituro, ou seja, o ser humano concebido, mas ainda não nascido, possui diversos direitos garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Entre eles, destaca-se o direito à pensão alimentícia, que busca assegurar sua subsistência desde a gestação.


Os alimentos gravídicos, previstos na Lei nº 11.804/2008, têm como objetivo garantir o bem-estar da gestante e do bebê, cobrindo despesas essenciais durante a gravidez. Além disso, o Código Civil prevê a proteção do nascituro em questões de filiação e sucessão.


Neste artigo, abordaremos os aspectos legais dos alimentos ao nascituro, desde a concepção até os efeitos jurídicos pós-nascimento, incluindo a paternidade presumida e a reparação civil.


1. Alimentos Gravídicos: Proteção desde a Concepção


Os alimentos do nascituro são mais conhecidos como alimentos gravídicos, regulamentados pela Lei nº 11.804/2008. Essa legislação estabelece que a gestante pode requerer alimentos ao suposto pai para cobrir despesas médicas, alimentação, vestuário e outros custos essenciais ao desenvolvimento saudável do bebê.


1.1. Quem pode pedir os alimentos?


✔️ A própria gestante, comprovando a gravidez; 

✔️ O Ministério Público, em nome da gestante, se necessário.


1.2. O que pode ser incluído na pensão?


🔹 Exames médicos e pré-natal

🔹 Medicamentos e vitaminas

🔹 Alimentação especial

🔹 Roupas e enxoval do bebê

🔹 Parto e internação hospitalar


🔹 Exemplo prático: Uma mulher grávida, sem recursos financeiros, pode entrar com um pedido de alimentos gravídicos contra o suposto pai da criança, solicitando ajuda para custear consultas médicas e exames essenciais à sua gestação.


2. Paternidade Presumida e a Obrigação Alimentar


A fixação dos alimentos gravídicos não exige prova absoluta da paternidade, mas apenas indícios suficientes do vínculo entre a gestante e o suposto pai. Isso ocorre para evitar prejuízos ao desenvolvimento do bebê, garantindo proteção jurídica desde a concepção.


 Paternidade presumida:


 ✔️ O juiz pode conceder os alimentos gravídicos com base em provas de relacionamento entre a gestante e o suposto pai (troca de mensagens, fotos, testemunhas, etc.);

 ✔️ Após o nascimento, o suposto pai pode solicitar exame de DNA para confirmar ou excluir a paternidade; 

✔️ Se comprovado que o réu não é o pai, ele pode buscar reparação civil (danos morais).


🔹 Exemplo prático: Se um homem tem um relacionamento com uma mulher e ela engravida, mesmo que ele negue a paternidade, a Justiça pode determinar o pagamento de alimentos gravídicos com base em indícios suficientes da relação.


3. Reparação Civil em Casos de Indébito Alimentar


Se, após o nascimento da criança, um exame de DNA comprovar que o homem que pagou alimentos gravídicos não é o pai biológico, ele pode buscar reparação judicial.


Importante: A pensão alimentícia é irrepetível, ou seja, não pode ser devolvida. Contudo, o suposto pai pode entrar com ação de indenização por danos morais, alegando ter sido obrigado a cumprir uma obrigação injusta.


Critérios para indenização: 


✔️ Comprovação de erro grave na atribuição da paternidade; 

✔️ Demonstração de danos financeiros e morais causados pelo pagamento indevido.


🔹 Exemplo prático: Se um homem foi obrigado a pagar alimentos gravídicos, mas o DNA comprovar que ele não é o pai, ele pode processar a mãe por danos morais, alegando prejuízo financeiro e psicológico.


4. Jurisprudência


REsp 1.629.423-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 6/6/2017, DJe 22/6/2017. - STJ TERCEIRA TURMA


Informações do Inteiro Teor

O ponto nodal do debate se limita a saber se os alimentos concedidos durante a gestação podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança, logo após seu nascimento. Nesse ponto, o parágrafo único do artigo 6º da Lei n. 11.804/2008 é expresso ao afirmar que, com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido. Interpretando o referido texto da lei, tem-se que tal conversão dar-se-á de forma automática, sem necessidade de pronunciamento judicial, tendo em vista que o dispositivo legal acrescenta ao final: "até que uma das partes solicite a sua revisão". Portanto, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração do valor dos alimentos ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade. Tal conversão automática não enseja violação à disposição normativa que exige indícios mínimos de paternidade para a concessão de pensão alimentícia provisória ao menor durante o trâmite da ação de investigação de paternidade. Isso porque, nos termos do caput do art. 6º da Lei n. 11.804/2008, para a concessão dos alimentos gravídicos já é exigida antes a comprovação desses mesmos indícios da paternidade. O intuito da lei foi garantir a preservação do melhor interesse do menor em ter mantido os alimentos, já concedidos na gestação, enquanto se discute a paternidade na ação investigatória. A conversão automática da obrigação e a transferência da titularidade dos alimentos, sem a necessidade de pronunciamento judicial ou de pedido expresso da parte, garantem maior celeridade na prestação jurisdicional, além de facilitar o acesso à Justiça e favorecer de logo a solução de mérito da demanda, buscada pelo novo Código de Processo Civil que, em seu art. 4º, dispõe que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".


Conclusão


O direito a alimentos do nascituro é um importante mecanismo de proteção da gestação e da dignidade da mulher. A Lei nº 11.804/2008 garante que o bebê receba os cuidados necessários antes mesmo do nascimento, permitindo que a mãe solicite ajuda financeira do suposto pai.


Contudo, a obrigação deve ser fixada com cautela, respeitando o princípio da paternidade presumida. Se, posteriormente, for comprovado que o suposto pai não é o genitor, ele pode buscar reparação judicial.


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