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Alimentos do Idoso: A Aplicação da Solidariedade Familiar na Prestação Alimentar

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 25 de mar. de 2025
  • 4 min de leitura

O direito a alimentos é um dos pilares do Direito de Família e decorre do princípio da solidariedade familiar, garantindo que parentes próximos auxiliem financeiramente aqueles que não possuem condições de prover sua própria subsistência. No caso dos idosos, esse direito encontra respaldo tanto no Código Civil quanto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), especialmente no artigo 12, que reforça a obrigação alimentar dos familiares em relação aos idosos necessitados.


Diante do envelhecimento populacional no Brasil e das dificuldades econômicas enfrentadas por muitos idosos, a possibilidade de pleitear alimentos de parentes próximos tem se tornado uma questão cada vez mais relevante. Esse artigo abordará a fundamentação legal, os critérios para concessão, a ordem de prioridade dos devedores, a jurisprudência aplicável e as implicações jurídicas do não pagamento dos alimentos devidos ao idoso.


1. Fundamento Legal da Obrigação Alimentar ao Idoso


A obrigação alimentar ao idoso está prevista em duas legislações principais:


🔹 Código Civil (art. 1.694 e 1.696) – Estabelece a obrigação de alimentos entre parentes, ascendentes e descendentes, desde que haja necessidade e possibilidade.

🔹 Estatuto do Idoso (art. 12) – Reforça a obrigação de os familiares proverem alimentos aos idosos e destaca o caráter solidário da prestação alimentar.


Art. 12 do Estatuto do Idoso: "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso escolher entre os prestadores aquele que reunirá melhores condições de arcar com o encargo."


Isso significa que o idoso não precisa necessariamente acionar todos os parentes que possuem obrigação alimentar. Ele pode escolher aquele que tenha melhores condições financeiras para cumprir com o dever de prover alimentos.

 

 

 

2. Quem Pode Ser Obrigado a Pagar Alimentos ao Idoso?


De acordo com o Código Civil e o Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar segue uma ordem de prioridade, conforme abaixo:


1️⃣ Filhos e netos – A obrigação primária de prover alimentos ao idoso recai sobre seus filhos. Caso os filhos não possam arcar com o valor integral, os netos podem ser chamados a complementar a prestação alimentar.

2️⃣ Demais descendentes – Se o idoso não tiver filhos ou netos, outros descendentes (como bisnetos) podem ser acionados.

3️⃣ Ascendentes (pais e avós) – Se o idoso ainda tiver pais vivos e não houver descendentes capazes de prestar os alimentos, os ascendentes podem ser chamados a contribuir.

4️⃣ Irmãos e colaterais até o 4º grau – Se não houver descendentes ou ascendentes com capacidade financeira, irmãos e outros parentes próximos podem ser demandados.


Essa lógica segue o princípio da subsidiariedade, ou seja, os parentes mais próximos são chamados primeiro, e apenas na impossibilidade destes, a obrigação é estendida a outros parentes.

 

3. Critérios para a Concessão de Alimentos ao Idoso


Para que o idoso tenha direito a alimentos, é necessário comprovar dois requisitos fundamentais:


Necessidade – O idoso deve demonstrar que não possui condições de prover sua própria subsistência, seja por incapacidade de trabalho, problemas de saúde ou insuficiência de renda.

Possibilidade do Alimentante – O parente chamado a prestar alimentos deve ter condições financeiras de contribuir sem comprometer seu próprio sustento e o de sua família.

 

4. Como é Determinado o Valor da Pensão ao Idoso?


A fixação do valor dos alimentos ao idoso segue os mesmos princípios dos alimentos em geral, respeitando o binômio necessidade x possibilidade.


📌 Necessidade do idoso: Inclui gastos com moradia, alimentação, saúde, medicamentos, vestuário e outras despesas essenciais.

📌 Possibilidade do alimentante: O juiz analisará a capacidade financeira do responsável, podendo dividir a obrigação entre mais de um parente, se necessário.


5. O Não Pagamento dos Alimentos ao Idoso e Suas Consequências


A inadimplência no pagamento da pensão alimentícia ao idoso pode levar a graves sanções jurídicas, incluindo:


Execução da dívida – O idoso pode entrar com uma ação de execução para cobrar os valores atrasados, com possibilidade de penhora de bens ou desconto em folha de pagamento do devedor.


Prisão civil do devedor – O não pagamento da pensão pode levar à decretação da prisão civil do devedor, nos mesmos moldes da execução de alimentos de menores (art. 528 do CPC).

 

6. Exemplo Prático: Como Funciona a Ação de Alimentos para Idosos?


Caso 1 – Um idoso aposentado recebe um benefício do INSS insuficiente para cobrir suas despesas médicas e de moradia. Ele pode ingressar com uma ação contra seus filhos para pleitear alimentos complementares.


Caso 2 – Um idoso é abandonado por seus filhos e precisa de suporte financeiro. Ele pode escolher o filho com melhor condição financeira para ajuizar a ação, sem precisar chamar todos os filhos ao processo (art. 12 do Estatuto do Idoso).


Conclusão


A obrigação alimentar ao idoso é um reflexo da solidariedade familiar e do dever de cuidado intergeracional. Prevista no Código Civil e no Estatuto do Idoso, essa obrigação busca garantir que aqueles que já contribuíram para a sociedade e suas famílias tenham condições dignas de vida na velhice.


O artigo 12 do Estatuto do Idoso reforça que a prestação de alimentos é solidária, permitindo que o idoso escolha o familiar que melhor possa arcar com a obrigação.

Diante da relevância do tema, é essencial buscar assessoria jurídica especializada para orientar idosos e familiares sobre seus direitos e deveres na prestação alimentar.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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