Alimentos aos Relativamente Incapazes: Proteção Jurídica e Fundamentação Legal
- Thais Marachini
- 7 de mai. de 2025
- 3 min de leitura
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que determinadas pessoas, apesar de possuírem certa autonomia, ainda necessitam de proteção especial para a prática de alguns atos da vida civil. Essas pessoas são chamadas de relativamente incapazes, conforme previsão do artigo 4º do Código Civil.
No âmbito do Direito de Família, surge a importante questão sobre o direito à pensão alimentícia para esse grupo, que pode envolver desde adolescentes até adultos com comprometimentos mentais ou comportamentais. Este artigo tem como objetivo explicar, de forma clara e jurídica, como esse direito é garantido, quais são os procedimentos legais cabíveis e qual a jurisprudência atual sobre o tema.
1. Quem são os Relativamente Incapazes?
Nos termos do art. 4º do Código Civil, são relativamente incapazes:
Os maiores de 16 e menores de 18 anos;
Os ébrios habituais e viciados em tóxicos;
Aqueles que, por deficiência mental ou motivo transitório/permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Os pródigos, ou seja, pessoas que gastam de maneira descontrolada, colocando em risco seu patrimônio.
Embora esses indivíduos possam praticar atos da vida civil com assistência, em muitos casos necessitam de suporte material contínuo para a sua subsistência — o que justifica a concessão de alimentos conforme o artigo 1.694 do Código Civil, que prevê a obrigação alimentar entre parentes.
2. Direito aos Alimentos: Base Legal
A pensão alimentícia tem como escopo garantir a dignidade e a sobrevivência daqueles que não podem prover seu sustento por meios próprios. Isso se aplica integralmente aos relativamente incapazes.
Base Legal:
Art. 1.694 do Código Civil: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social..."
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Reconhece a proteção integral dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo o direito à assistência alimentar, nos termos da Constituição.
Exemplo prático: Um jovem de 17 anos que ainda está estudando pode solicitar alimentos ao pai, mesmo que já trabalhe, pois ainda é considerado relativamente incapaz para determinados atos.
Jurisprudência:
O STJ entende que o fato de um jovem relativamente incapaz exercer atividade remunerada não afasta automaticamente o direito à pensão alimentícia, especialmente se ele ainda estiver estudando.
3. Procedimento para Solicitação dos Alimentos
O pedido de alimentos pode ser feito:
Pelo próprio relativamente incapaz, se ele possuir discernimento;
Pelo representante legal (pais, tutores, curadores), nos termos do artigo 1.728 do Código Civil.
Documentação necessária:
Prova da necessidade: despesas médicas, educacionais, laudos psicológicos ou psiquiátricos, entre outros;
Comprovação da incapacidade relativa: por meio de documentos médicos ou decisão judicial;
Demonstração da possibilidade do alimentante: contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda, etc.
Exemplo prático:
Uma pessoa diagnosticada com esquizofrenia pode solicitar alimentos ao pai, mesmo sendo maior de idade, desde que comprove a necessidade de assistência para sua sobrevivência.
3. Duração da Obrigação Alimentar
Os alimentos aos relativamente incapazes não cessam automaticamente aos 18 anos. Em alguns casos, o direito pode ser mantido por tempo indeterminado, especialmente quando há doença ou deficiência.
📌 Regras importantes:
✔️ A pensão pode continuar após a maioridade se o incapaz não tiver meios de se sustentar;
✔️ O alimentante pode solicitar revisão da pensão se a situação financeira ou a necessidade do incapaz se alterar;
✔️ A incapacidade deve ser comprovada por laudos médicos e pareceres técnicos.
Além disso, é possível o ajuizamento de ação revisional caso haja alteração no estado de saúde ou nas condições financeiras das partes (art. 1.699 do CC).
Conclusão
A legislação brasileira é clara em garantir o direito à pensão alimentícia aos relativamente incapazes, reforçando o dever familiar de solidariedade e proteção. A obrigação alimentar deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e da função social do direito de família.
Tanto a doutrina quanto os tribunais superiores são uníssonos em reconhecer que a necessidade do alimentando e a impossibilidade de prover o próprio sustento são os pilares centrais para a fixação, manutenção ou revisão da pensão.
Caso você ou alguém próximo esteja nessa situação, busque orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam assegurados de forma efetiva.
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