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Alienação Parental: Quando o Vínculo Entre Pais e Filhos é Prejudicado

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 18 de fev. de 2025
  • 3 min de leitura

A convivência entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento saudável das crianças. No entanto, em casos de separação ou divórcio, pode ocorrer a alienação parental, quando um dos genitores interfere na relação do filho com o outro, criando obstáculos para o convívio ou influenciando negativamente a percepção da criança.


A Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que a leve a repudiar ou romper laços com um dos genitores, avós ou familiares próximos, sem justificativa plausível.

 

O que é Alienação Parental?


A alienação parental pode se manifestar de várias formas, como:


Denegrir a imagem do outro genitor – Fazer críticas constantes ou falsas acusações sobre o pai ou a mãe na presença da criança.

Impedir ou dificultar visitas – Criar desculpas ou situações para impedir que o outro genitor exerça o direito de convivência.

Criar falsas memórias – Induzir a criança a acreditar em situações que não aconteceram, levando-a a rejeitar o outro genitor.

Afastar a criança do ambiente familiar do outro genitor – Evitar que a criança tenha contato com avós, tios e outros familiares ligados ao outro lado da família.

Interferir na comunicação – Monitorar ou impedir ligações e mensagens entre a criança e o genitor afastado.


Essas práticas podem causar sérios danos emocionais ao menor, prejudicando sua estabilidade psicológica e seu desenvolvimento social.

 

Consequências da Alienação Parental


A alienação parental pode gerar impactos emocionais e psicológicos graves, como:


📌 Ansiedade e depressão – A criança pode apresentar sinais de angústia e tristeza persistentes.

📌 Baixa autoestima – A ausência de uma figura parental pode gerar insegurança e dificuldades no relacionamento interpessoal.

📌 Dificuldade de adaptação – Problemas na escola, isolamento social e comportamento agressivo podem ser reflexos da alienação parental.

📌 Perda do vínculo familiar – O afastamento forçado de um dos genitores pode gerar um rompimento definitivo na relação.


Do ponto de vista legal, o genitor alienador pode sofrer penalidades, como:


Advertência do juiz – O alienador pode ser formalmente notificado sobre sua conduta.

Ampliação do direito de convivência do genitor alienado – O juiz pode determinar um regime de visitas mais extenso para compensar o afastamento.

Multa e indenização por danos morais – Se comprovado o sofrimento do genitor alienado e da criança, pode haver condenação ao pagamento de valores compensatórios.

Alteração da guarda – Se a alienação for grave e persistente, a guarda pode ser transferida para o outro genitor.

Suspensão do poder familiar – Em casos extremos, o alienador pode perder a autoridade sobre o filho.

 

O que fazer em casos de Alienação Parental?


Se um dos genitores perceber que está sendo vítima de alienação parental, algumas medidas podem ser tomadas:


📌 Registrar as ocorrências – Guardar mensagens, e-mails, testemunhos e qualquer prova que demonstre o afastamento da criança de forma injustificada.

📌 Tentar diálogo ou mediação – Buscar resolver a questão de forma amigável, com ajuda de um profissional de mediação familiar.

📌 Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) – Se a alienação envolver descumprimento de ordem judicial, um B.O. pode ser um meio de formalizar a denúncia.📌 Ingressar com ação judicial – Um advogado pode solicitar medidas para restabelecer o vínculo e proteger os direitos do genitor e da criança.

 

Conclusão


A alienação parental é uma prática prejudicial que pode comprometer a relação entre pais e filhos, além de causar danos psicológicos duradouros na criança. O Direito de Família reconhece a gravidade dessa conduta e prevê medidas para coibir e corrigir esse comportamento.


Se você ou alguém que conhece enfrenta essa situação, buscar apoio jurídico é fundamental para garantir o direito de convivência e a proteção da criança.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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