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Adoção Dirigida e Intuito Personae: Aspectos Jurídicos, Controvérsias e a Necessidade de Regularização

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 29 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura


A adoção é um instituto jurídico que visa garantir o direito fundamental à convivência familiar, proporcionando a crianças e adolescentes um lar seguro e afetuoso. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras rígidas para evitar irregularidades e garantir o melhor interesse do adotando.


Dentre as modalidades de adoção, há a adoção dirigida e a adoção por intuito personae, que, embora comuns, suscitam debates jurídicos e éticos. No entanto, há um terceiro instituto, a adoção à brasileira, que é considerada crime. Por isso, é essencial compreender as diferenças e saber como proceder de forma legal para evitar penalidades e garantir a proteção da criança.


Diferença entre os Institutos de Adoção


➡️ Adoção Dirigida: Ocorre quando os próprios genitores escolhem previamente os adotantes, muitas vezes sem seguir a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Essa prática pode parecer legítima, mas precisa de supervisão judicial para evitar abusos, como coação à mãe biológica ou adoção irregular.


➡️ Adoção por Intuito Personae: Acontece quando há uma relação prévia e comprovada entre adotante e adotando, como padrastos, madrastas ou parentes próximos que já exercem o papel de cuidadores. Nestes casos, os tribunais costumam flexibilizar a exigência do CNA, priorizando a continuidade do vínculo afetivo da criança.


🚨 Adoção à Brasileira – Crime!A adoção à brasileira ocorre quando uma pessoa registra como seu próprio filho uma criança que não é sua, sem passar pelo processo legal de adoção. Isso geralmente acontece com a intenção de evitar burocracia, mas essa prática configura o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e pode gerar complicações para a família e, principalmente, para a criança no futuro.


A Boa-Fé nos Processos de Adoção


Muitas famílias que recorrem à adoção dirigida ou à intuito personae agem de boa-fé, desejando apenas proporcionar um lar amoroso à criança. No entanto, o desconhecimento das normas pode levar a irregularidades e até mesmo à anulação da adoção.


Para demonstrar a boa-fé, é essencial que os adotantes:


✅ Busquem orientação jurídica antes de iniciar qualquer processo de adoção;


✅ Sigam os trâmites legais, garantindo que a adoção seja oficializada pelo Judiciário;


✅ Evitem qualquer prática que possa ser interpretada como adoção à brasileira ou tráfico de crianças.


Procure um Advogado para Regularizar a Situação


Se você já acolheu uma criança por meio de adoção dirigida ou intuito personae, procure um advogado o quanto antes para regularizar a situação perante o Judiciário. Adoções irregulares podem resultar em perda da guarda e processos judiciais.


A assistência jurídica garantirá que:


✔️ O processo ocorra dentro da legalidade;

✔️ O adotando tenha seus direitos preservados;

✔️ A família adotante não corra riscos de sanções legais.


Conclusão


A adoção é um ato de amor e responsabilidade, mas deve seguir as regras para garantir a segurança jurídica da criança e dos adotantes. Embora a adoção dirigida e a intuito personae sejam alternativas viáveis em alguns casos, devem ser conduzidas sob a supervisão do Judiciário para evitar fraudes e garantir que a criança tenha todos os seus direitos assegurados.

Se você está em uma situação irregular ou deseja adotar, busque imediatamente a orientação de um advogado especializado em direito de família com ênfase em adoção para evitar complicações futuras.

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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