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Administração de Bens de Filhos Menores e o Projeto de Lei 4053/23

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 27 de fev. de 2025
  • 3 min de leitura

A administração dos bens dos filhos menores é uma das responsabilidades dos pais enquanto detentores do poder familiar. O Código Civil já prevê regras que regulam o usufruto e a gestão desses bens, visando garantir que sejam utilizados em benefício da criança e do adolescente. No entanto, casos de conflitos familiares envolvendo patrimônio de menores trouxeram à tona a necessidade de maior controle e transparência.


Diante disso, o Projeto de Lei 4053/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca incluir novas disposições no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fortalecer a proteção patrimonial dos filhos menores. A proposta visa impedir abusos no exercício da administração dos bens pelos pais e garantir que o patrimônio dos menores seja utilizado de forma ética e responsável.


Regras Atuais da Administração de Bens dos Filhos Menores


Nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, os pais são usufrutuários e administradores dos bens dos filhos enquanto mantiverem o poder familiar. Isso significa que possuem o direito de gerir o patrimônio dos filhos menores, garantindo sua manutenção, mas sem o poder de dispor livremente sobre esses bens.


Contudo, há limitações expressas na legislação para evitar a dilapidação indevida do patrimônio dos menores. De acordo com o artigo 1.691 do Código Civil, os pais não podem alienar (vender), onerar (dar em garantia) ou contrair obrigações em nome dos filhos sem prévia autorização judicial, salvo por necessidade evidente.


Além disso, há exceções legais que impedem os pais de usufruir e administrar determinados bens dos filhos, como os adquiridos antes do reconhecimento da paternidade, os valores recebidos por trabalho a partir dos 16 anos, bens herdados sob cláusula de inalienabilidade e heranças quando os pais forem excluídos da sucessão (artigo 1.693 do Código Civil).


O Projeto de Lei 4053/23 e suas Implicações


O Projeto de Lei 4053/23, apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros parlamentares, visa aprimorar a legislação existente ao prever mecanismos mais rigorosos de prestação de contas e controle judicial sobre o uso dos bens dos filhos menores.


A proposta inclui no ECA disposições que obrigam os pais a prestarem contas judicialmente em casos de suspeita de abuso no exercício do poder familiar. Caso seja constatada má administração, poderá ser ajuizada ação civil para ressarcimento dos valores indevidamente utilizados, sem prejuízo das eventuais sanções penais cabíveis.


Além disso, o projeto reforça o direito da criança e do adolescente à inviolabilidade patrimonial, garantindo que o usufruto dos pais seja exclusivamente voltado para a manutenção do menor, abrangendo despesas com moradia, educação, saúde, vestuário, alimentação e lazer.


O debate ganhou ainda mais relevância com casos de grande repercussão, como a situação patrimonial da atriz Larissa Manoela, que trouxe à tona a importância de maior transparência e fiscalização sobre a administração dos bens de menores.


A Importância da Regulamentação e os Próximos Passos


A proposta legislativa busca evitar que a administração dos bens de menores seja feita de forma unilateral e sem fiscalização, o que pode levar a prejuízos irreparáveis ao patrimônio infantil. Ao estabelecer a obrigação de prestação de contas e garantir a inviolabilidade patrimonial, o PL 4053/23 visa proporcionar mais segurança jurídica e proteção aos interesses dos filhos menores.


Se aprovada, a lei dará aos tribunais ferramentas mais eficazes para intervir nos casos em que houver indícios de má gestão dos bens dos filhos pelos pais, reforçando o papel do Judiciário na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.


Conclusão


A administração dos bens dos filhos menores é uma responsabilidade que deve ser exercida com total transparência e em benefício exclusivo da criança ou do adolescente. O Projeto de Lei 4053/23 surge como um importante avanço legislativo, aprimorando a proteção patrimonial de menores e impedindo a exploração financeira por parte dos responsáveis.


É essencial que o debate sobre a matéria continue e que a sociedade esteja atenta às mudanças na legislação, garantindo que os direitos patrimoniais dos menores sejam respeitados e resguardados. Afinal, a proteção da infância e da adolescência deve ser prioridade absoluta em qualquer ordenamento jurídico.


📌 Fique por dentro! Caso tenha dúvidas sobre a administração de bens de menores ou sobre as mudanças propostas, consulte um advogado especializado em Direito de Família.


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