Abandono Afetivo Inverso: Quando os Filhos Negligenciam os Pais
- Thais Marachini
- 26 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
O abandono afetivo inverso ocorre quando os filhos negligenciam os cuidados, o convívio e a assistência emocional e material de seus pais idosos. Esse fenômeno, cada vez mais discutido no Direito de Família e no Estatuto do Idoso, levanta questões sobre responsabilidade, deveres legais e a possibilidade de indenização por danos morais.
Neste artigo, exploraremos o conceito de abandono afetivo inverso, suas implicações jurídicas e os direitos dos pais idosos que se encontram nessa situação.
O que é o abandono afetivo inverso?
O abandono afetivo inverso é caracterizado pela negligência dos filhos em relação aos pais, especialmente quando estes atingem a terceira idade e se tornam mais vulneráveis. Essa negligência pode se manifestar de diversas formas, incluindo:
✅ Falta de assistência material – Deixar de prover alimentos, moradia, medicamentos e outras necessidades básicas dos pais idosos.
✅ Ausência de contato e convívio familiar – Não visitar, não telefonar ou ignorar completamente a existência dos pais.
✅ Desinteresse pelo bem-estar emocional dos pais – Não oferecer apoio emocional ou psicológico, deixando-os em isolamento.
✅ Desamparo em situações de enfermidade ou dependência – Recusar-se a cuidar ou a acompanhar os pais em tratamentos médicos e hospitalares.
A Constituição Federal, em seu artigo 229, estabelece que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade." Assim, a reciprocidade do dever de cuidado entre pais e filhos é um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.
Fundamentação legal
O abandono afetivo inverso possui respaldo legal em diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, como:
📌 Código Civil (artigo 1.696) – Estabelece a obrigação alimentar entre ascendentes e descendentes, garantindo que os filhos devem prover assistência aos pais necessitados.
📌 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) – O artigo 3º da lei prevê a obrigação da família em assegurar ao idoso uma vida digna, garantindo saúde, alimentação e convívio social.
📌 Constituição Federal (artigo 229) – Determina o dever dos filhos de amparar os pais na velhice.
O abandono afetivo inverso gera indenização?
A tese da indenização por abandono afetivo tem sido reconhecida no Judiciário brasileiro em casos específicos. O entendimento baseia-se na violação do princípio da dignidade da pessoa humana e na omissão do dever de cuidado.
A afetividade pode ser um valor jurídico indenizável quando há negligência grave e comprovada que resulta em danos emocionais e materiais ao idoso.
Em casos como este, a indenização não busca obrigar o afeto, mas sim reparar o sofrimento e o abandono moral e material experimentado pelos pais.
Consequências do abandono afetivo inverso
As consequências do abandono afetivo inverso não são apenas jurídicas, mas também emocionais e sociais. O idoso que se vê desamparado pelos filhos pode sofrer com:
💔 Depressão e outros transtornos emocionais devido à falta de apoio familiar.
💊 Deterioração da saúde física e mental, sem o devido acompanhamento médico e psicológico.
🏚 Vulnerabilidade social, podendo ficar desassistido e em situação de risco.
⚖ Possibilidade de ação judicial para requerer alimentos ou até indenização.
O que fazer diante do abandono afetivo inverso?
Se um idoso estiver enfrentando abandono por parte de seus filhos, ele pode adotar algumas medidas para proteger seus direitos:
🔹 Ação de alimentos – O idoso pode ingressar com uma ação judicial para exigir pensão alimentícia dos filhos.
🔹 Denúncia ao Ministério Público – Em casos graves, o Ministério Público pode ser acionado para intervir e proteger o idoso.
🔹 Ação indenizatória – Caso o abandono resulte em sofrimento significativo, pode-se pleitear uma indenização por danos morais.
🔹 Denúncia em órgãos de proteção ao idoso – Como o Conselho do Idoso e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
Conclusão
O abandono afetivo inverso é uma realidade que não pode ser ignorada. O dever de cuidado não deve ser encarado apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso moral e afetivo dentro da família.
A legislação brasileira oferece mecanismos para punir e coibir esse tipo de negligência, mas é fundamental que a sociedade também se conscientize sobre a importância do respeito e do cuidado com os idosos.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, procure ajuda jurídica para garantir seus direitos. A dignidade dos pais deve ser sempre preservada!
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