top of page

A Tutela no Direito de Família: Proteção e Planejamento para o Futuro

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 11 de fev. de 2025
  • 4 min de leitura

Introdução


A preocupação com o bem-estar e o futuro dos filhos é uma constante na vida dos pais. No entanto, poucos refletem sobre o que aconteceria com seus filhos menores caso viessem a falecer ou fossem impedidos de exercer o poder familiar. A tutela é o instituto jurídico que garante a proteção dos menores nessas situações, assegurando a designação de um responsável legal para administrar seus bens e cuidar de sua educação e sustento.

O tema ganhou destaque com o caso da jornalista Glória Maria, que, prevendo a possibilidade de sua ausência, nomeou em testamento os tutores de suas filhas. Essa decisão demonstra a importância da tutela não apenas como medida de proteção, mas também como um relevante instrumento de planejamento sucessório.


O que é a Tutela?


A tutela é um instituto previsto nos artigos 1.728 a 1.766 do Código Civil e tem como principal objetivo suprir a ausência dos pais na vida da criança ou adolescente. Ela se faz necessária em casos de:


  • Falecimento dos pais;

  • Ausência declarada judicialmente;

  • Destituição do poder familiar por decisão judicial.


Diferente da guarda, que pode ser compartilhada entre os pais ou concedida a terceiros sem a perda do poder familiar, a tutela ocorre apenas quando os pais não podem mais exercer essa função. Assim, o tutor assume integralmente a responsabilidade sobre o menor e seus bens.


Quem Pode Ser Nomeado Tutor?


Os pais têm o direito de nomear o tutor de seus filhos por meio de testamento ou outro documento autêntico, conforme disposto no artigo 1.729 do Código Civil. Essa escolha permite que os pais designem uma pessoa de sua confiança para assumir o papel de responsável em caso de falecimento.


Caso os pais não tenham feito essa designação, a lei estabelece uma ordem de prioridade para a tutela, conforme o artigo 1.731 do Código Civil:


  1. Ascendentes – os avós, preferindo-se os de grau mais próximo;

  2. Parentes colaterais até o terceiro grau – tios e irmãos mais velhos;

  3. Nomeação pelo juiz – na ausência de parentes idôneos, o magistrado poderá nomear um tutor que demonstre capacidade para assumir a responsabilidade.


Além disso, irmãos órfãos devem, sempre que possível, permanecer sob a tutela de um único responsável, para garantir a manutenção dos laços afetivos e evitar traumas adicionais à orfandade.


Direitos e Deveres do Tutor


O tutor assume uma série de responsabilidades, conforme prevê o artigo 1.740 do Código Civil. Suas principais obrigações incluem:


  • Dirigir a educação do menor;

  • Prestar-lhe alimentos e garantir sua subsistência;

  • Administrar seu patrimônio de forma responsável;

  • Defender seus interesses e representá-lo judicialmente.


A administração dos bens do menor deve ser realizada sob fiscalização do juiz, que pode exigir prestação de contas periódica para garantir que o patrimônio esteja sendo corretamente gerenciado.


O tutor também possui direitos, como receber remuneração proporcional à administração dos bens do menor (quando houver patrimônio significativo) e ser ressarcido por despesas justificadas no desempenho de suas funções.


Quando a Tutela se Encerra?


A tutela cessa nos seguintes casos:


  1. Alcançada a maioridade (18 anos) ou emancipação do menor;

  2. Adoção do menor, momento em que este passa a integrar uma nova família com todos os direitos e deveres de um filho biológico;

  3. Reconhecimento da filiação por genitor biológico, caso não tenha sido registrado anteriormente.


A Importância da Tutela como Planejamento Sucessório


A decisão de nomear um tutor em testamento é um importante ato de planejamento sucessório e demonstra o cuidado dos pais com o futuro dos filhos. No caso de Glória Maria, a apresentadora nomeou como tutores seus amigos próximos e padrinhos de suas filhas, garantindo que, caso algo lhe acontecesse, as crianças ficariam sob os cuidados de pessoas em quem confiava plenamente.


Além da tutela testamentária, a lei prevê a chamada tutela legítima, aplicada automaticamente aos parentes mais próximos na falta de designação pelos pais. No entanto, em muitos casos, a vontade dos pais pode divergir da regra legal, tornando essencial a formalização prévia dessa escolha.


A tutela também pode ser compartilhada, permitindo que mais de uma pessoa exerça essa responsabilidade de forma conjunta, como ocorreu no caso de Glória Maria. Essa possibilidade traz maior segurança ao menor e garante que sua proteção não fique restrita a um único tutor.


Conclusão


A tutela é um mecanismo essencial de proteção para crianças e adolescentes que perdem seus pais ou têm o poder familiar destituído. O instituto visa garantir que o menor tenha um responsável legal apto a cuidar de sua educação, subsistência e administração patrimonial.


Para evitar incertezas e conflitos familiares, é recomendável que os pais nomeiem os tutores de seus filhos por meio de testamento ou outro documento autêntico. Esse ato de planejamento sucessório oferece segurança jurídica e emocional às crianças, assegurando que ficarão sob os cuidados de pessoas escolhidas com base na confiança e no afeto.


O Direito das Famílias, ao regulamentar a tutela, reforça a importância da proteção da infância e da adolescência, garantindo que, mesmo na ausência dos pais, os menores tenham uma estrutura familiar estável e segura. Portanto, refletir sobre esse tema e buscar assessoria jurídica especializada são medidas prudentes para qualquer responsável que deseja assegurar o melhor para seus filhos.


Ficou com alguma dúvida entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@hotmail.com


Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.

©2021 por Advogada Thais Marachini

bottom of page