A Súmula 621 do STJ e sua Aplicabilidade nas Ações Revisionais de Alimentos
- Thais Marachini
- 20 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
O direito alimentar é pautado pelo princípio da necessidade e possibilidade, sendo passível de revisão sempre que houver alteração na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado. No entanto, surge a questão sobre a partir de quando os efeitos de uma decisão revisional de alimentos devem ser observados. A Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em ações revisionais de alimentos, o cumprimento da decisão ocorre a partir da data da citação.
O Conteúdo da Súmula 621 do STJ
A Súmula 621 do STJ dispõe:
"Os efeitos da decisão que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento de prestação alimentícia retroagem à data da citação, vedada a compensação e a repetibilidade."
Com isso, a súmula estabelece um marco temporal para a aplicação das alterações na obrigação alimentar, reforçando a importância da citação do alimentante como ponto de referência para a eficácia da decisão.
Aplicabilidade da Súmula 621 do STJ
A Súmula 621 é aplicável a ações revisionais de alimentos que visam:
Redução da pensão alimentícia: quando há uma diminuição da capacidade econômica do alimentante;
Aumento da pensão alimentícia: quando as necessidades do alimentado aumentam;
Exoneração da obrigação alimentar: quando há comprovação de que o alimentado não necessita mais do benefício.
A decisão revisional, portanto, produz efeitos a partir da citação, e não apenas a partir da sentença ou do trânsito em julgado.
Vedações Impostas pela Súmula 621
A súmula também impõe duas restrições importantes:
Vedação à compensação: Se houve pagamento de alimentos em valor maior do que o estipulado na decisão revisional, o alimentante não pode compensar esse valor nos pagamentos futuros;
Vedação à repetibilidade: Caso o alimentante tenha pago valores superiores ao devido, não poderá exigir a devolução dos valores pagos a mais. Essa vedação se baseia no princípio da irrepetibilidade dos alimentos, pois entende-se que os valores já foram utilizados para a subsistência do alimentado e não podem ser restituídos.
Diferença Entre Alimentos Provisórios e Definitivos
A Súmula 621 não se aplica a alimentos provisórios, que são aqueles fixados liminarmente durante o trâmite do processo. Nesses casos, os valores inicialmente estipulados devem ser pagos conforme determinado, até que haja nova decisão judicial.
Exemplos de Aplicação da Súmula 621
Para ilustrar a aplicação da súmula, vejamos um caso concreto:
Caso Prático:
Uma genitora ajuizou ação de cumprimento de sentença para cobrar o pagamento parcial de pensão alimentícia referente ao período de dezembro de 2018 a março de 2019. O juiz de primeiro grau, ao analisar a questão, negou o pedido com base na Súmula 621 do STJ, pois a decisão revisional que alterou o valor da pensão retroagiu à data da citação do alimentante.
A genitora recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), argumentando que teria direito ao recebimento da diferença. No entanto, o Tribunal manteve a decisão do juiz de primeiro grau e negou provimento ao recurso, reforçando a interpretação do STJ sobre a retroatividade da decisão revisional de alimentos à data da citação.
Considerações Finais
A Súmula 621 do STJ tem grande relevância prática no direito de família, pois estabelece um marco temporal claro para a aplicabilidade das decisões revisionais de alimentos, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. Além disso, suas vedações à compensação e à repetibilidade protegem o alimentado, assegurando que os valores pagos tenham seu devido destino.
Por fim, a aplicação da súmula reforça a necessidade de uma atuação diligente do alimentante e do alimentado no acompanhamento do processo, uma vez que a data da citação se torna um fator determinante na efetivação dos novos valores de pensão alimentícia.
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