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A Súmula 621 do STJ e sua Aplicabilidade nas Ações Revisionais de Alimentos

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 20 de mar. de 2025
  • 3 min de leitura

 


O direito alimentar é pautado pelo princípio da necessidade e possibilidade, sendo passível de revisão sempre que houver alteração na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado. No entanto, surge a questão sobre a partir de quando os efeitos de uma decisão revisional de alimentos devem ser observados. A Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em ações revisionais de alimentos, o cumprimento da decisão ocorre a partir da data da citação.


 O Conteúdo da Súmula 621 do STJ


A Súmula 621 do STJ dispõe:


"Os efeitos da decisão que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento de prestação alimentícia retroagem à data da citação, vedada a compensação e a repetibilidade."


Com isso, a súmula estabelece um marco temporal para a aplicação das alterações na obrigação alimentar, reforçando a importância da citação do alimentante como ponto de referência para a eficácia da decisão.


Aplicabilidade da Súmula 621 do STJ


A Súmula 621 é aplicável a ações revisionais de alimentos que visam:


  • Redução da pensão alimentícia: quando há uma diminuição da capacidade econômica do alimentante;

  • Aumento da pensão alimentícia: quando as necessidades do alimentado aumentam;

  • Exoneração da obrigação alimentar: quando há comprovação de que o alimentado não necessita mais do benefício.


A decisão revisional, portanto, produz efeitos a partir da citação, e não apenas a partir da sentença ou do trânsito em julgado.


Vedações Impostas pela Súmula 621


A súmula também impõe duas restrições importantes:


  • Vedação à compensação: Se houve pagamento de alimentos em valor maior do que o estipulado na decisão revisional, o alimentante não pode compensar esse valor nos pagamentos futuros;

  • Vedação à repetibilidade: Caso o alimentante tenha pago valores superiores ao devido, não poderá exigir a devolução dos valores pagos a mais. Essa vedação se baseia no princípio da irrepetibilidade dos alimentos, pois entende-se que os valores já foram utilizados para a subsistência do alimentado e não podem ser restituídos.


Diferença Entre Alimentos Provisórios e Definitivos


A Súmula 621 não se aplica a alimentos provisórios, que são aqueles fixados liminarmente durante o trâmite do processo. Nesses casos, os valores inicialmente estipulados devem ser pagos conforme determinado, até que haja nova decisão judicial.


Exemplos de Aplicação da Súmula 621


Para ilustrar a aplicação da súmula, vejamos um caso concreto:


Caso Prático:


Uma genitora ajuizou ação de cumprimento de sentença para cobrar o pagamento parcial de pensão alimentícia referente ao período de dezembro de 2018 a março de 2019. O juiz de primeiro grau, ao analisar a questão, negou o pedido com base na Súmula 621 do STJ, pois a decisão revisional que alterou o valor da pensão retroagiu à data da citação do alimentante.


A genitora recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), argumentando que teria direito ao recebimento da diferença. No entanto, o Tribunal manteve a decisão do juiz de primeiro grau e negou provimento ao recurso, reforçando a interpretação do STJ sobre a retroatividade da decisão revisional de alimentos à data da citação.


Considerações Finais


A Súmula 621 do STJ tem grande relevância prática no direito de família, pois estabelece um marco temporal claro para a aplicabilidade das decisões revisionais de alimentos, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. Além disso, suas vedações à compensação e à repetibilidade protegem o alimentado, assegurando que os valores pagos tenham seu devido destino.


Por fim, a aplicação da súmula reforça a necessidade de uma atuação diligente do alimentante e do alimentado no acompanhamento do processo, uma vez que a data da citação se torna um fator determinante na efetivação dos novos valores de pensão alimentícia.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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