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A Súmula 197 do STJ e a Possibilidade de Divórcio Direto sem Partilha de Bens

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 9 de mai.
  • 2 min de leitura

 

No Direito de Família, uma das dúvidas mais comuns diz respeito à necessidade ou não da partilha de bens para a decretação do divórcio. A resposta é clara e consolidada na jurisprudência: o divórcio pode ser decretado independentemente da partilha dos bens do casal, conforme dispõe a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Texto da Súmula n. 197 do STJ:


"O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens."

 

Esse enunciado sumular orienta juízes e tribunais no julgamento de ações de divórcio, afastando a obrigatoriedade de resolver previamente as questões patrimoniais do casal para se dissolver o vínculo conjugal.

 

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

O fundamento legal encontra-se no art. 1.571, IV, do Código Civil, que trata da dissolução do casamento pelo divórcio. A jurisprudência do STJ reforça que a partilha de bens não é condição para a decretação do divórcio direto .

 

A exigência de partilha prévia somente se aplica ao divórcio indireto (por conversão da separação judicial), conforme previsão da antiga Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), artigos 31 e 43.

 

Aplicação Prática

 

Na prática, o divórcio pode ser requerido e decretado com base apenas na manifestação de vontade de uma ou ambas as partes, sem que se discuta ou resolva, naquele momento, a partilha dos bens.

 

Exemplo:

Um casal deseja se divorciar, mas ainda não decidiu como dividir seus imóveis e investimentos. Eles podem ingressar com a ação de divórcio direto, obter a decretação do divórcio e posteriormente discutir a partilha em outro processo.

 

Vantagens da Desvinculação entre Divórcio e Partilha


✅ Agilidade: evita a demora na dissolução formal do casamento;

 

✅ Segurança jurídica: permite que os ex-cônjuges regularizem sua situação civil mesmo sem acordo patrimonial;

 

✅ Liberdade processual: a partilha pode ser feita em momento posterior, por escritura pública, ação de partilha ou nos próprios autos, caso haja consenso.

 

Conclusão


A Súmula 197 do STJ representa um avanço na efetivação do direito ao divórcio como expressão da liberdade pessoal. Ao desvincular a dissolução do vínculo conjugal da partilha patrimonial, o ordenamento jurídico permite que as pessoas sigam suas vidas com maior celeridade e autonomia, resolvendo com mais tranquilidade as questões patrimoniais posteriormente.

 

👩‍⚖ Em caso de dúvidas sobre divórcio, partilha ou outros aspectos do Direito de Família, entre em contato.

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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