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A Afetividade no Direito de Família: Um Valor Jurídico Indenizável

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 15 de mai.
  • 4 min de leitura

O Direito de Família, ao longo dos anos, tem evoluído para reconhecer a afetividade como um princípio jurídico fundamental. Esse conceito, antes tratado apenas no campo da moral e da ética, tem sido cada vez mais materializado em decisões judiciais, sendo considerado um valor jurídico indenizável em determinados contextos, como no abandono afetivo de filhos e na socioafetividade.


A afetividade não é apenas um elemento subjetivo nas relações familiares, mas uma base que estrutura direitos e deveres entre os membros da família. O reconhecimento desse princípio pelo ordenamento jurídico brasileiro trouxe impactos significativos, especialmente em ações que envolvem responsabilidade civil por abandono afetivo, reconhecimento de paternidade socioafetiva e danos morais em relações familiares.


Neste artigo, abordaremos o conceito de afetividade no Direito de Família, sua materialização em decisões judiciais e como esse valor pode gerar consequências indenizatórias.


1. O Conceito de Afetividade no Direito de Família


A afetividade é um princípio fundamental no Direito de Família, sendo reconhecida como um critério legítimo para o estabelecimento de vínculos parentais e conjugais. A Constituição Federal de 1988 reforçou esse entendimento ao ampliar o conceito de entidade familiar para além do casamento, reconhecendo uniões estáveis e famílias monoparentais.


📌 Exemplo prático: O reconhecimento da paternidade socioafetiva, onde um padrasto ou madrasta pode ser registrado como pai ou mãe de uma criança, mesmo sem vínculo biológico, desde que seja comprovada a convivência duradoura e a existência de laços afetivos.


A doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o simples vínculo de sangue não é o único critério para a constituição da família, dando espaço para o reconhecimento da afetividade como fator determinante na definição das relações familiares.


🔹 Fundamento jurídico: O artigo 1.593 do Código Civil dispõe que:


"O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem."

Esse trecho abre espaço para a paternidade socioafetiva, consolidada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).


2. O Afeto Como Valor Jurídico Indenizável


A afetividade, além de ser um critério para reconhecimento de vínculos familiares, também pode gerar responsabilidade civil quando ausente ou violada, resultando em indenizações por danos morais.


2.1. Indenização por Abandono Afetivo


O abandono afetivo ocorre quando um dos genitores deixa de exercer seu dever de cuidado, carinho e atenção para com o filho, causando danos emocionais e psicológicos. O entendimento atual do STJ reconhece que esse abandono pode gerar responsabilidade civil e indenização.


📌 Exemplo prático: Um pai que reconhece a paternidade de um filho, mas nunca se envolve emocionalmente na sua criação, ignorando-o completamente. O filho, ao atingir a maioridade, pode ajuizar uma ação de indenização por abandono afetivo, alegando sofrimento psicológico pela ausência paterna.


Essa tendência jurisprudencial demonstra que o afeto não é apenas um elemento subjetivo nas relações familiares, mas um dever jurídico que, quando descumprido, pode gerar consequências legais.


2.2. Afetividade e Danos Morais no Rompimento de Relações


A ausência de afeto também tem sido discutida em contextos conjugais, especialmente quando há relações abusivas ou promessas não cumpridas de união estável ou casamento.


📌 Exemplo prático: Um noivo que, às vésperas do casamento, decide terminar a relação sem justificativa plausível, após anos de convivência e construção de planos financeiros em conjunto.

📌 Outro exemplo: Uma pessoa que se dedicou integralmente ao relacionamento, abdicando da vida profissional para cuidar do lar, e é abandonada sem qualquer amparo financeiro.


3. A Afetividade e o Direito Sucessório


Outro aspecto em que a afetividade tem sido reconhecida juridicamente é no Direito Sucessório, especialmente na garantia de direitos para filhos socioafetivos e cônjuges em união estável.


A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que os filhos socioafetivos têm os mesmos direitos sucessórios que os filhos biológicos, garantindo participação na herança.


Esse entendimento é crucial para garantir segurança jurídica nas relações familiares, evitando que vínculos construídos ao longo da vida sejam desconsiderados no momento da sucessão.


📌 Exemplo prático: Um padrasto que criou um enteado como filho durante toda a vida, mas nunca oficializou a adoção. Com o falecimento, o enteado busca o reconhecimento da paternidade socioafetiva para ter direito à herança.


Conclusão


A afetividade, antes tratada apenas como um elemento moral nas relações familiares, é hoje um valor jurídico concreto, que pode tanto garantir direitos como gerar indenizações quando descumprido.


A evolução jurisprudencial tem demonstrado que o Direito de Família não se baseia mais apenas em laços biológicos ou formais, mas sim na realidade das relações afetivas, reconhecendo o impacto da presença ou ausência do afeto na vida dos indivíduos.


Para evitar conflitos e garantir segurança jurídica, é essencial que as relações familiares sejam formalizadas por meio de documentos, testamentos ou registros legais, prevenindo disputas futuras e garantindo que o afeto seja respeitado não apenas no convívio diário, mas também perante a lei.


⚖️ Se você tem dúvidas sobre seus direitos em relação à afetividade no Direito de Família, busque orientação de um advogado especializado para garantir a melhor solução para seu caso.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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