A Afetividade no Direito de Família: Um Valor Jurídico Indenizável
- Thais Marachini
- 15 de mai.
- 4 min de leitura
O Direito de Família, ao longo dos anos, tem evoluído para reconhecer a afetividade como um princípio jurídico fundamental. Esse conceito, antes tratado apenas no campo da moral e da ética, tem sido cada vez mais materializado em decisões judiciais, sendo considerado um valor jurídico indenizável em determinados contextos, como no abandono afetivo de filhos e na socioafetividade.
A afetividade não é apenas um elemento subjetivo nas relações familiares, mas uma base que estrutura direitos e deveres entre os membros da família. O reconhecimento desse princípio pelo ordenamento jurídico brasileiro trouxe impactos significativos, especialmente em ações que envolvem responsabilidade civil por abandono afetivo, reconhecimento de paternidade socioafetiva e danos morais em relações familiares.
Neste artigo, abordaremos o conceito de afetividade no Direito de Família, sua materialização em decisões judiciais e como esse valor pode gerar consequências indenizatórias.
1. O Conceito de Afetividade no Direito de Família
A afetividade é um princípio fundamental no Direito de Família, sendo reconhecida como um critério legítimo para o estabelecimento de vínculos parentais e conjugais. A Constituição Federal de 1988 reforçou esse entendimento ao ampliar o conceito de entidade familiar para além do casamento, reconhecendo uniões estáveis e famílias monoparentais.
📌 Exemplo prático: O reconhecimento da paternidade socioafetiva, onde um padrasto ou madrasta pode ser registrado como pai ou mãe de uma criança, mesmo sem vínculo biológico, desde que seja comprovada a convivência duradoura e a existência de laços afetivos.
A doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o simples vínculo de sangue não é o único critério para a constituição da família, dando espaço para o reconhecimento da afetividade como fator determinante na definição das relações familiares.
🔹 Fundamento jurídico: O artigo 1.593 do Código Civil dispõe que:
"O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem."
Esse trecho abre espaço para a paternidade socioafetiva, consolidada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O Afeto Como Valor Jurídico Indenizável
A afetividade, além de ser um critério para reconhecimento de vínculos familiares, também pode gerar responsabilidade civil quando ausente ou violada, resultando em indenizações por danos morais.
2.1. Indenização por Abandono Afetivo
O abandono afetivo ocorre quando um dos genitores deixa de exercer seu dever de cuidado, carinho e atenção para com o filho, causando danos emocionais e psicológicos. O entendimento atual do STJ reconhece que esse abandono pode gerar responsabilidade civil e indenização.
📌 Exemplo prático: Um pai que reconhece a paternidade de um filho, mas nunca se envolve emocionalmente na sua criação, ignorando-o completamente. O filho, ao atingir a maioridade, pode ajuizar uma ação de indenização por abandono afetivo, alegando sofrimento psicológico pela ausência paterna.
Essa tendência jurisprudencial demonstra que o afeto não é apenas um elemento subjetivo nas relações familiares, mas um dever jurídico que, quando descumprido, pode gerar consequências legais.
2.2. Afetividade e Danos Morais no Rompimento de Relações
A ausência de afeto também tem sido discutida em contextos conjugais, especialmente quando há relações abusivas ou promessas não cumpridas de união estável ou casamento.
📌 Exemplo prático: Um noivo que, às vésperas do casamento, decide terminar a relação sem justificativa plausível, após anos de convivência e construção de planos financeiros em conjunto.
📌 Outro exemplo: Uma pessoa que se dedicou integralmente ao relacionamento, abdicando da vida profissional para cuidar do lar, e é abandonada sem qualquer amparo financeiro.
3. A Afetividade e o Direito Sucessório
Outro aspecto em que a afetividade tem sido reconhecida juridicamente é no Direito Sucessório, especialmente na garantia de direitos para filhos socioafetivos e cônjuges em união estável.
A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que os filhos socioafetivos têm os mesmos direitos sucessórios que os filhos biológicos, garantindo participação na herança.
Esse entendimento é crucial para garantir segurança jurídica nas relações familiares, evitando que vínculos construídos ao longo da vida sejam desconsiderados no momento da sucessão.
📌 Exemplo prático: Um padrasto que criou um enteado como filho durante toda a vida, mas nunca oficializou a adoção. Com o falecimento, o enteado busca o reconhecimento da paternidade socioafetiva para ter direito à herança.
Conclusão
A afetividade, antes tratada apenas como um elemento moral nas relações familiares, é hoje um valor jurídico concreto, que pode tanto garantir direitos como gerar indenizações quando descumprido.
A evolução jurisprudencial tem demonstrado que o Direito de Família não se baseia mais apenas em laços biológicos ou formais, mas sim na realidade das relações afetivas, reconhecendo o impacto da presença ou ausência do afeto na vida dos indivíduos.
Para evitar conflitos e garantir segurança jurídica, é essencial que as relações familiares sejam formalizadas por meio de documentos, testamentos ou registros legais, prevenindo disputas futuras e garantindo que o afeto seja respeitado não apenas no convívio diário, mas também perante a lei.
⚖️ Se você tem dúvidas sobre seus direitos em relação à afetividade no Direito de Família, busque orientação de um advogado especializado para garantir a melhor solução para seu caso.
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