6 Motivos para fazer o Pacto Antenupcial
- Thais Marachini
- 25 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
1 - LIBERDADE
O casal pode escolher o regime de bens que deseja, e também pode estabelecer regras para a relação.
Exemplo: quem irá fazer a compra de supermercado; a convenção do casal que um deles deixará de trabalhar para cuidar dos filhos e futuras pensões transitórias ...
2 - CONFIANÇA
Com o auxílio de um Advogado, o casal, além de escolher o Regime de Bens, pode formular cláusulas especificas para aquela relação, ajustando ás necessidades com a realidade.
3 - PRECAUÇÃO
O casal poderá especificar os bens que possuíam antes do casamento, assim, evitando futuras confusões patrimoniais.
4 - SEGURANÇA
É uma forma de evitar problemas futuros sobre a relação patrimonial, uma vez que será definido no contrato sobre os bens e suas administrações.
5 - TRANQUILIDADE
O casal poderá até mesmo estabelecer regras não patrimoniais, como o direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio.
6 - FÉ PÚBLICA
O contrato terá fé pública, pois será realizada a escritura pública e depois será criado uma matrícula no Cartório de Imóveis;
Assim, este documento terá garantido a autenticidade, eficácia e segurança jurídica.
Se possui alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.
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